TJPA - 0812325-65.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:06
Decorrido prazo de JUSSILENE NATIVIDADE MAIA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ERNESTO PINTO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de JUSSILENE NATIVIDADE MAIA em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de ERNESTO PINTO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de REGINA CELI PINTO DA SILVA NEGRÃO em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:10
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0812325-65.2023.8.14.0401 Despacho: Em face da decisão proferida pela Juíza Relatora da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, em sede de Habeas Corpus de nº 0800771-07.2024.8.14.9000, que concedeu a liminar pleiteada pelo impetrante em favor da paciente, para suspender os efeitos da sentença proferida ao id. 103287407, acautelem-se os autos em secretaria até o julgamento definitivo do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
02/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:31
Processo Reativado
-
02/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 08:21
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ERNESTO PINTO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:53
Decorrido prazo de REGINA CELI PINTO DA SILVA NEGRÃO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JUSSILENE NATIVIDADE MAIA em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0812325-65.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: JUSSILENE NATIVIDADE MAIA, CPF: *67.***.*04-04 VÍTIMAS: ERNESTO PINTO, CPF: *07.***.*22-34; REGINA CELI PINTO DA SILVA NEGRAO, CPF: *80.***.*20-04 Advogada das vítimas: Márcia do Socorro de Sousa Vasconcelos, OAB/PA: 5130 Artigos: 42, II DA LCP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 26/10/2023, às 09:20 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, MM.
Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, por videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes acima identificadas.
Aberta a audiência, as partes firmaram um acordo nos seguintes termos: 1- A autora do fato se compromete a procurar um novo imóvel para morar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Se compromete, ainda, durante esse período, a não usar tambores, sinos e a evitar gritarias, para que não haja perturbação do sossego dos vizinhos.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, diante da conciliação de vontade expressa pelas partes, o MP se manifesta pelo arquivamento dos autos, tendo como base o Enunciado n.º 99 do FONAJE, por não haver justa causa para a ação penal.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos, etc.
Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do Enunciado n° 99 do FONAJE.
Diante do acordo de conciliação firmado entre as partes no presente ato, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO deste feito, por falta de justa causa para ação penal, nos termos do art. 18, do CPP c/c Enunciado n. 99 do FONAJE.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.
Ciente o MP.
Registre-se.
Homologo o acordo de conciliação firmado entre as partes, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Autora (Jussilene): Vítima (Ernesto): Vítima (Regina): Advogada das vítimas (Márcia): -
31/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2023 10:44
Audiência Preliminar realizada para 26/10/2023 09:20 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:17
Decorrido prazo de ERNESTO PINTO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:17
Decorrido prazo de REGINA CELI PINTO DA SILVA NEGRÃO em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ERNESTO PINTO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:52
Decorrido prazo de REGINA CELI PINTO DA SILVA NEGRÃO em 21/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JUSSILENE NATIVIDADE MAIA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:46
Audiência Preliminar redesignada para 26/10/2023 09:20 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal De Belém Processo n° 0812325-65.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando a petição de ID 99866462 e tendo em vista que a vítima é pessoa idosa maior de 80 anos, determino a prioridade na tramitação do feito, com fulcro no art. 1.048, I do CPC.
Ato contínuo, torno sem efeito o despacho de id. 96242068 e redesigno para o DIA 26 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 09:20 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), por Oficial de Justiça, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Considerando a proximidade da audiência, determino o cumprimento da diligência com URGÊNCIA, no afã de viabilizar a prática do ato, com fulcro no art. 6º, § 2º do Provimento Conjunto 009/2019 – CJRMB/CJCI.
Cientes e intimados os presentes.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
06/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:46
Decorrido prazo de ERNESTO PINTO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:46
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:46
Decorrido prazo de REGINA CELI PINTO DA SILVA NEGRÃO em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:46
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:46
Decorrido prazo de JUSSILENE NATIVIDADE MAIA em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:46
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 19:16
Decorrido prazo de JUSSILENE NATIVIDADE MAIA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:42
Decorrido prazo de ERNESTO PINTO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:27
Decorrido prazo de REGINA CELI PINTO DA SILVA NEGRÃO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:39
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0812325-65.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 05 de julho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do Jecrim de Belém -
10/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:39
Audiência Preliminar designada para 26/02/2024 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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