TJPA - 0810037-64.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:42
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE NICARETTA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:01
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE NICARETTA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:51
Juntada de Alvará
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26/07/2023 09:21
Juntada de Ofício
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26/07/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0810037-64.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: A SARAIVA SOUZA - ME - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, FABIOLA CUNHA SILVA, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA, MURILO REIS SENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MURILO REIS SENA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): CAIO HENRIQUE NICARETTA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Analisando os autos, verifico que houve o bloqueio do valor de R$ 2.861,03 (dois mil oitocentos e sessenta e um reais e três centavos), via SISBAJUD (ID 96503802), na conta do promovido/executado.
Em petição acostada ao ID 96614496, a promovente/exequente anexou acordo extrajudicial celebrado entre as partes, onde ficou consignado no termo que o promovido/executado renuncia a apresentação de embargos, autoriza a liberação do valor de R$ 2.600,94 (dois mil e seiscentos reais e noventa e quatro centavos) para quitação do débito, requerendo a liberação do saldo remanescente em seu favor, bem como requereram a homologação do referido acordo, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de processo Civil.
Observo que o promovido/executado também acostou aos autos cópia do acordo supracitado (ID 96678884), requerendo a homologação.
Ressalto que, tratam os autos de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o art. 487, III, “b” do CPC estabelece o julgamento do mérito para ações de conhecimento visando a coisa julgada, o que não é o caso da presente demanda.
Em caso de autocomposição entre as partes, preceitua o art. 922 do CPC, que o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Entretanto, também não é o caso dos autos posto que o pagamento da dívida restou garantida pelo bloqueio via SISBAJUD com anuência do promovido/executado, sendo o caso de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação, EXTINGO procedimento de cumprimento de sentença, a teor do art. 924, inciso II c/c art. 925 ambos do CPC.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 2.600,94 (dois mil e seiscentos reais e noventa e quatro centavos) em favor da promovente/exequente A SARAIVA SOUZA - ME - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-91, devendo ser observado os dados bancários indicados no acordo constante no ID 96681293.
Expeça-se ainda ALVARÁ JUDICIAL do valor residual em favor do promovido/executado CAIO HENRIQUE NICARETTA - CPF: *41.***.*22-65, devendo este ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar dados bancários a fim de facilitar o repasse.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
18/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 01:54
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2023 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 12:42
Processo Reativado
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17/05/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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08/05/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 11:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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18/04/2023 08:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/04/2023 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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24/03/2023 14:33
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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24/03/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 14:27
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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15/03/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:18
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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25/01/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 03:16
Decorrido prazo de OUTROS em 23/01/2023 23:59.
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25/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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21/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 12:32
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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25/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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