TJPA - 0813444-61.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 07:06
Decorrido prazo de O ESTADO em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 09:30
Decorrido prazo de JIE WANG em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:00
Decorrido prazo de JIE WANG em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:42
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
25/03/2024 09:28
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
22/03/2024 06:32
Decorrido prazo de O ESTADO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Retifique-se o registro e autuação dos presentes autos, fazendo constar o nome do advogado do autor do fato, conforme mídia de audiência constante do ID de número 108689678 dos autos, ao tempo de 1M55SEG.
Intime-se o autor do fato, via DJ, por seu procurador judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cópia de sua carteira de identidade e seu comprovante de residência, sob pena de se tornar sem efeito a transação penal aceita pelo mesmo no Termo de Audiência constante do ID de número 108735564 dos autos, culminando com o consequente prosseguimento do feito.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de março de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
20/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 01 de março de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
04/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 06:47
Decorrido prazo de JIE WANG em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:47
Decorrido prazo de O ESTADO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:11
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0813444-61.2023.8.14.0401 Autor(a): JIE WANG Vítima: O ESTADO Capitulação: Art. 184 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) oito (08) dia(s) do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Presentes, de forma on line, o autor do fato, acompanhado de seu advogado.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à natureza do delito que é de ação penal pública incondicionada.
Dada a palavra à representante do Ministério Público, a qual, não vislumbrando a possibilidade de arquivamento do presente termo circunstanciado, propôs a aplicação imediata de pena restritiva de direito ao autor do fato, que a aceitou, consistente em prestação de serviços à comunidade, na forma abaixo especificada: O autor do fato se compromete a prestar serviços à comunidade pelo período de 02 (dois) meses, sete horas semanais, em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
O advogado do autor do fato informou que seu constituinte é comerciante e não permanece no país por longos períodos de tempo, razão pela qual solicitou a redução do tempo de prestação de serviços.
O MP então apresentou a seguinte proposta: O autor do fato se compromete a prestar serviços à comunidade pelo período de 01 (um) mês, sete horas semanais, em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
Aceita a proposta de Transação Penal pelo autor do fato e por seu advogado, o MM.
Magistrado proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: ‘Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9099/95.
Homologo por sentença a transação penal celebrada nestes autos, ficando o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que em caso de descumprimento o procedimento penal prosseguirá, nos termos da Súmula Vinculante do STF nº 35.
Esta sanção não importará reincidência e nem constará de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que ao(s) autor(es) do fato venha a ser novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.’ O MP e a parte aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Deliberação em audiência: 1-Cumpra-se na integra o despacho id. 102532787, retificando o registro e autuação dos presentes autos, fazendo constar a capitulação penal prevista no artigo 190, I, da lei nº 9.279/1996 do CPB, conforme manifestação ministerial constante do ID de número 102080495 dos autos; 2-Defiro o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o autor do fato junte aos presentes autos, cópia do documento de identidade e comprovante de residência.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ -
08/02/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:55
Homologada a Transação Penal
-
08/02/2024 10:31
Audiência Preliminar realizada para 08/02/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/02/2024 10:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/02/2024 10:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JIE WANG em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 12:21
Juntada de Informações
-
24/11/2023 12:16
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Considerando as disposições contidas nos artigos 10º e 11º do Provimento Conjunto Nº 2/2021-CJRMB/CJCI, este juízo indefere o pedido de doação de bens apreendidos formulados pela autoridade policial no requerimento constante do Id de número 99358842, na forma pleiteada no referido requerimento.
Outrossim, em face da juntada aos autos do laudo pericial constante das fls. 09/11 do ID de número 104178413 dos autos, oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil para que este órgão, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo o(s) objeto(s) apreendido(s), conforme Auto/Termo de Exibição e Apreensão de Objeto constantes das fls. 12 do ID de número 96340523 dos autos, ou informe a destinação dada aos mesmos, enviando-se à autoridade policial cópia do documento em referência.
Cumprida pela autoridade policial a determinação acima, tudo devidamente certificado, encaminhe-se o(s) bem(ns) apreendido(s), descrito nos documentos constantes das fls. 12 do ID de número 96340523 dos autos, ao setor competente do TJE/PA para sua ulterior doação.
Aguarde-se a realização da audiência designada no Termo constante do ID de número 101817672 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 21 de novembro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
23/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:02
Decorrido prazo de JIE WANG em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 13:02
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 18:29
Decorrido prazo de JIE WANG em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:47
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Primeiramente, retifique-se o registro e autuação dos presentes autos, fazendo constar a capitulação penal prevista no artigo 190, I, da lei nº 9.279/1996 do CPB, conforme manifestação ministerial constante do ID de número 102080495 dos autos.
Cumpra-se também o requerido pelo Ministério Público na manifestação constante do ID de número 102080495 dos autos, oficiando-se ao CPCRC para que envie a este juízo o laudo da perícia requisitada pela autoridade policial, enviando-se cópia da referida requisição, constante das fls. 45 do ID de número 96340523, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, reservando-se este juízo para proferir decisão acerca do requerimento constante do ID de número 9935882 após a apresentação do laudo pericial em comento.
Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem apresentação do laudo requisitado, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o fim de direito.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de outubro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
17/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:13
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0813444-61.2023.8.14.0401 Autor(a): JIE WANG Vítima: O ESTADO Capitulação: Art. 184 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) três (03) dia(s) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes (a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à natureza do delito que é de ação penal pública incondicionada.
Prejudicado também o oferecimento de proposta de transação penal, face à ausência do autor do fato.
Requerimento do MP: MM.
Juiz, diante da falta de informação quanto à intimação do autor do fato, o MP requer a remarcação da presente audiência, a fim que sejam renovadas as diligências no sentido de intimar do autor do fato, por oficial de justiça.
Em relação ao pedido id. 99358842, o MP requer vistas para manifestação.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: 1-Renovem-se as diligências para o próximo DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09:00 HORAS, intimando-se o autor do fato, por OFICIAL DE JUSTIÇA; 2-Sem prejuízo da providência acima, dê se vistas ao MP para que se manifeste acerca do pedido constante no id. 99358842.
Após, conclusos.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDk4YjE3MDEtOTk4ZC00NDk3LTgxNTYtNzM0YWFjMGEwNmM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ -
04/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:26
Audiência Preliminar designada para 08/02/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:53
Audiência Preliminar realizada para 03/10/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/09/2023 09:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:24
Decorrido prazo de JIE WANG em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 03:51
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Aguarde-se a realização da audiência preliminar designada no despacho constante do ID de número 97906695 dos autos, oportunidade na qual este juízo deliberará acerca do requerimento constante do ID de número 99358842, formulado pela autoridade policial.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 31 de agosto de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
31/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:44
Decorrido prazo de O ESTADO em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 03:29
Decorrido prazo de O ESTADO em 16/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JIE WANG em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:08
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023 (03/10/2023), ÀS 09H00MIN, para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que, em caso de ação penal privada, a(s) mesma(s) deve(ão) observar o prazo decadencial de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/08/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 12:57
Audiência Preliminar designada para 03/10/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 01:48
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo nº 0813444-61.2023.8.14.0401 R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 13 de julho de 2023 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
14/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2023 13:14
Declarada incompetência
-
06/07/2023 21:20
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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