TJPA - 0858606-25.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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19/09/2024 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/09/2024 08:36
Baixa Definitiva
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19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de C2A SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA EIRELI em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:04
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858606-25.2022.8.14.0301 APELANTE: BANCO DA AMAZONIA AS - BASA.
APELADA: C2A SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA EIRELI RELATOR: JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por BANCO DA AMAZONIA SA - BASA (ID 15752299) contra a sentença (ID 15752298) proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Ação de Cobrança (Processo nº 0858606-25.2022.8.14.0301) ajuizada por C2A SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA EIRELI.
Em petição no ID 21487990, as partes informam que houve transação extrajudicial, em caráter irrevogável e irretratável, para pôr fim ao presente litígio, conforme termo de acordo contido em seu bojo, requerendo a homologação do acordo com a devida extinção do presente feito. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto e do documento acostado no ID 21487990, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e, consequentemente, extingo o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se e intime-se.
Belém, de agosto de 2024.
Juiz Convocado Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE Relator -
26/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:55
Homologada a Transação
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14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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16/07/2024 13:58
Conclusos ao relator
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16/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 00:16
Decorrido prazo de C2A SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA EIRELI em 02/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:56
Conclusos ao relator
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17/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858606-25.2022.8.14.0301 APELANTE: BANCO DA AMAZONIA AS - BASA.
APELADA: C2A SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA EIRELI RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação interposto por BANCO DA AMAZONIA AS - BASA. (ID 15752299) devidamente contrarrazoado, conforme petição ID 15752304. 2- Recebo o recurso de apelação manejado em seus efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012, caput). 3- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, intimem-se as partes para manifestarem interesse de conciliar, haja vista tratar-se de direito disponível.
Belém, 07 de junho de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
07/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
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17/03/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 21:30
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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