TJPA - 0023476-56.2012.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 21:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREIRE em 29/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:10
Decorrido prazo de WANDER FREIRE DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
18/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0023476-56.2012.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA DE NAZARE FREIRE e outros.
Advogado do(a) AUTOR: EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA - PA7568 PARTE RÉ: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: AC Cabanagem, Avenida Almirante Barroso 5045, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-972 Advogados do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - PA31193-A, LUANA SILVA SANTOS - PA016292, MARILIA DIAS ANDRADE - PA014351, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
05/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 05:50
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREIRE em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREIRE em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:25
Decorrido prazo de WANDER FREIRE DE ALMEIDA em 11/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/08/2023 18:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM para: declarar a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito.
Trata-se de Ação de Cobrança, havendo nos autos interesse de incapaz, que foi interditado pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua (Processo nº 0003625-07.8.14.0006).
A meu ver, entendo que o competente é o juízo onde se processou a ação de interdição, ou seja, o juízo no qual se constituiu a curatela.
Isso porque há acessoriedade entre ambas as ações.
Nesse sentido nos ensina Humberto Theodoro Júnior: “ações acessórias resultam da decisão de um outro processo ou que se prestam a colaborar na eficácia de outro processo, como as ações cautelares, e que se ligam ao juízo anterior, por regra de competência funcional.
A competência, nesses casos, mesmo após o encerramento do primeiro feito, continua sendo do Juiz da causa principal (art. 109)” (In Curso de Direito Processual Civil, 48ª Edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2007, pág. 212, V.1).
Dispõe o artigo 61 do CPC o seguinte: Art. 61. ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
Seguindo o entendimento jurisprudencial a respeito da matéria: (TJDFT-0482628) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR.
DEMANDA ACESSÓRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROCESSOU E JULGOU A INTERDIÇÃO.1.
A competência para julgamento da demanda acessória à ação de interdição é do Juízo que figurou como competente para o julgamento desta, aplicando-se à hipótese o princípio da gravitação.
Precedente deste egrégio Tribunal de Justiça (CCP nº 2016.00.2.0375993.
Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27.03.2017, Publicado no DJE: 07.04.2017, p. 105-107) 2.
O Juízo que processou e julgou a ação de interdição, portanto, é o competente para apreciar a ação de substituição do curador anteriormente designado. 3.
Conflito admitido mas desacolhido.
Declarada a competência do Juízo suscitante. (Processo nº 07070451820188070000 (1129826), 1ª Câmara Cível do TJDFT, Rel. Álvaro Ciarlini. j. 10.10.2018,DJe 26.10.2018). (TRF4-0660371) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
CURATELA.
JUÍZO DE INTERDIÇÃO.
COMPETÊNCIA. 1.
O levantamento de valores depositados em nome de segurado interditado é regido pelas disposições do art. 1.753 e seguintes do Código Civil 2.
Para que o curatelado tenha seu patrimônio resguardado, competente é o juízo de interdição para autorizar, ou não, a liberação de eventuais valores. (Agravo de Instrumento nº 500XXXX-87.2017.4.04.0000, 5ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel.
Roger Raupp Rios. j. 13.06.2017, unânime).
TRF4-0994597) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
CURATELA.
JUÍZO DE INTERDIÇÃO.
COMPETÊNCIA. 1.
O levantamento de valores depositados em nome de segurado interditado é regido pelas disposições do artigo 1.753 e seguintes do Código Civil. 2.
Para que o curatelado tenha o seu patrimônio resguardado, competente é o Juízo da Interdição para autorizar, ou não, a liberação de eventuais valores do interesse da pessoa considerada incapaz para os atos da vida civil. 3.
Precedentes desta Corte. (Agravo de Instrumento nº 501XXXX-17.2018.4.04.0000, 6ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel.
Artur César de Souza. j. 26.09.2018, unânime).
Ante o exposto, julgo-me incompetente para apreciar e julgar a presente ação, devendo o feito ser processado e julgado na 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua.
Remeta-se os autos ao Juízo Competente.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:33
Declarada incompetência
-
17/07/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 20:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2023 04:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREIRE em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREIRE em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:51
Processo migrado do sistema Libra
-
06/07/2022 17:51
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 17:51
Juntada de documento de migração
-
23/06/2022 12:47
REMESSA INTERNA
-
09/06/2022 16:00
Remessa
-
24/05/2022 15:11
REMESSA INTERNA
-
19/05/2022 11:13
Remessa
-
18/05/2022 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2022 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/04/2021 10:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/04/2021 11:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/04/2021 14:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
19/02/2021 12:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2021 13:02
AGUARDANDO ASSINATURA
-
03/02/2021 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2021 11:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/02/2020 10:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRANTONI RODRIGUES (27169382), que representa a parte BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS (1134263) no processo 00234765620128140301.
-
14/02/2020 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2020 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2020 19:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8231-27
-
13/02/2020 19:09
Remessa
-
13/02/2020 19:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2020 19:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2020 09:30
OUTROS
-
04/02/2020 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/01/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2019 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2019 08:46
OUTROS
-
15/05/2019 08:46
OUTROS
-
10/05/2019 09:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2019 14:13
AGUARDANDO REMESSA MP
-
06/05/2019 08:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/04/2019 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/02/2018 11:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/09/2015 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2015 13:42
OUTROS
-
16/09/2015 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2015 17:21
Remessa
-
14/09/2015 17:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2015 17:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2015 07:44
OUTROS
-
24/08/2015 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2015 08:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/08/2015 08:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2015 08:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2015 08:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2015 13:02
Remessa
-
18/08/2015 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2015 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2015 14:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (4067478), que representa a parte BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS (1134263) no processo 00234765620128140301.
-
05/08/2015 14:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (4099568), que representa a parte BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS (1134263) no processo 00234765620128140301.
-
05/08/2015 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2015 13:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/08/2015 09:54
Remessa
-
04/08/2015 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2015 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2015 10:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/07/2015 10:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/07/2015 10:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MISAEL DE JESUS VULCAO DE ANDRADE
-
17/07/2015 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/07/2015 09:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/07/2015 09:18
AGUARDANDO MANDADO
-
29/06/2015 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2015 12:55
Citação CITACAO
-
26/08/2014 11:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/04/2014 10:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/12/2013 13:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/08/2013 10:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/07/2013 12:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/04/2013 11:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/01/2013 10:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/10/2012 12:15
Remessa
-
24/10/2012 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2012 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2012 10:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/10/2012 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2012 11:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/09/2012 15:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência
-
21/09/2012 09:29
AGUARD. RETORNO DE AR
-
06/09/2012 11:20
REMESSA AOS CORREIOS - RQ909064325BR - 66010105 - BRADESCO - 28gr
-
05/09/2012 10:29
AGUARD. RETORNO DE AR
-
05/09/2012 08:57
SETOR CORRESPONDENCIA
-
20/08/2012 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2012 09:00
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
06/08/2012 15:36
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/07/2012 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2012 09:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2012 09:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/06/2012 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
20/06/2012 13:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/05/2012 12:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/05/2012 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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