TJPA - 0809340-76.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/11/2023 10:14
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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08/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:38
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0809340-76.2022.8.14.0040 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Antônio Massa, 361, - até 368/369, Centro, POá - SP - CEP: 08550-350 REQUERIDO: THIAGO OLIVEIRA BARBOSA Endereço: R u a C l a u d i o C o u t i n h o, 179, P a z, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de THIAGO OLIVEIRA BARBOSA.
Foi recebida a inicial e deferida a liminar de busca e apreensão (id 68562330).
Em seguida a parte autora veio autos requer a desistência da ação (id 71189739).
Vieram os autos conclusos.
A desistência da ação é um instituto processual onde, até o momento da prolação da sentença, antes de oferecida a contestação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada, nos termos do art. 485, §4.º do CPC.
Ante o exposto, revogo a decisão que concedeu o pedido liminar e HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Deixo de atender ao pedido de retirada de restrição do veículo através do sistema RENAJUD, considerando não haver nos autos determinação nos autos neste sentido.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Custas finais pelo requerente, nos termos do artigo 90 CPC.
Tendo em vista que desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença, certifique-se e arquivem-se imediatamente os autos com as baixas de estilo.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
11/08/2023 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 02:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:04
Extinto o processo por desistência
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28/07/2023 12:30
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 20 de julho de 2023 Processo Nº: 0809340-76.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: THIAGO OLIVEIRA BARBOSA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 80055655, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 20 de julho de 2023.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2022 02:44
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 05/08/2022 23:59.
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21/07/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:32
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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20/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 23:43
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 22:16
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 09:33
Conclusos para decisão
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05/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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