TJPA - 0804094-04.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 11:17
Juntada de Carta
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09/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:51
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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12/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
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14/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 09:04
Decorrido prazo de LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2023 13:05
Juntada de Ofício
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17/08/2023 11:09
Recebidos os autos no CEJUSC.
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17/08/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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13/08/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:26
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 08:58
Decorrido prazo de LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:58
Decorrido prazo de LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 18:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0804094-04.2023.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Benedito, QD 67, 8, SÃO FELIX, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 .
REQUERIDO(A):Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: Avenida Nove de Julho, 3228, SALA 404, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900.
DECISÃO 1.
Trata-se de ação de ação de cobrança, cujas partes encontram-se qualificadas nos autos. 2.
Requer o autor, em sede de tutela de urgência, seja o banco réu compelido a suspender a cobrança de parcelas de seguro o qual não contratou. 3. É o suficiente a relatar.
Decido. 4.
DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor. 5.
Anote-se a prioridade, conforma o Estatuto do Idosos. 6.
TUTELA PROVISÓRIA. 7.
Em relação ao pedido liminar, não vislumbro o cumprimento dos pressupostos do art. 300, do CPC, eis que o caso demanda prova documental razoável para fins de antecipação dos efeitos da tutela, o que não é caso, cujo autor juntou tão somente extratos bancários. 8.
Além disso, entendo que há necessidade de maior dilação probatória, bem como seja oportunizado o contraditório e a ampla, a fim de este demonstrar regularidade ou não da avença. 9.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 10.
Nos termos da Resolução n. 125/2010 do CNJ, remeta-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação / mediação. 11.
Após o retorno dos autos com a audiência designada pelo CEJUSC, INTIME-SE o autor e CITE-SE o réu, este com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para comparecimento e oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, do CPC). 12.
Caso a audiência seja realizada na forma VIRTUAL, deverão as partes instalar o aplicativo indicado e portar, no ato, documento de identificação. 13.
Restando infrutífera a conciliação, será aberto para de 15 dias para apresentação de contestação, intimando-se, em seguida, a parte autora, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, para réplica, no prazo de 15 dias. 14.
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão via DJE/PA (CPC, artigo 334, § 3º), se for o caso. 15.
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se/cite-se pessoalmente. 16.
INTIME-SE a parte requerida para que, no mesmo prazo dos embargos, informe se deseja que o processo tramite no formato 100% digital, caso em que deverá fornecer os endereços eletrônicos para fins de intimação, tais como telefone, WhatsApp ou e-mail, conforme “folder” explicativo anexo. 17.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, VIA DJE OU PROCURADORIA, dentre esses, o expediente que for necessário. 18.
Datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Elaine Neves de Oliveira Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
10/07/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 15:40
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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