TJPA - 0808614-07.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:17
Decorrido prazo de HILTON LINHARES PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 08:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0808614-07.2023.8.14.0028 [Administração de herança, Inventário e Partilha] DECISÃO A teor do artigo 626, § 1º, in fine, do Código de Processo Civil (CPC), expeça-se e publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação/intimação dos terceiros interessados incertos e desconhecidos a fim de que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, cientes quanto aos termos da presente ação de inventário e partilha referente ao espólio de JORGE DA SILVA PEREIRA, ofereçam defesa e juntem documentos, sob pena de revelia na parte em que couber, isto é, presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora na inicial (artigo 344 do CPC).
Após, certifique-se quanto ao oferecimento da defesa.
Em caso negativo, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual (DPE) para o exercício da curadoria especial (artigo 72 do CPC).
Habilite-se e remeta-se, oportunamente.
Sem prejuízo, diante da decisão anteriormente proferida e do ato ordinatório [ ID nº 129236208 ], intime-se o inventariante, via DJe, para atualizar os endereços dos herdeiros, para fins de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Ainda, renove-se a intimação da Fazenda Estadual, informando que ausência da manifestação ou reiteração de pedido de prazo será entendido como ausência de interesse em ingresso na lide.
Ultimadas todas estas determinações, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / EXPEDIENTE DE COMUNICAÇÃO.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061216122380500000089490163 CARTEIRA TRABALHO HILTON Documento de Comprovação 23061216122409500000089490164 COMPROVANTE CASA Documento de Comprovação 23061216122448700000089490165 DECLARACAO HILTON Documento de Comprovação 23061216122484000000089490167 DECLARACAO OBITO PAI HILTON Documento de Comprovação 23061216122513100000089490168 PROCURACAO HILTON Instrumento de Procuração 23061216122562300000089490169 Decisão Decisão 23071111334820100000091208380 Decisão Decisão 23071111334820100000091208380 Petição Petição 23081112432960300000093073950 Decisão Decisão 24020322411311300000099765350 CARTA Carta 24052314002669900000108903187 CARTA Carta 24052314002669900000108903187 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 24060510085256600000109544529 Documento de Migração Documento de Migração 24060513083252100000109606406 TERMO 0808614-07.2023 Documento de Comprovação 24060513083269500000109606407 AR Identificação de AR 24061408194244400000110191335 AR Identificação de AR 24061408194255700000110191336 Decisão Decisão 24020322411311300000099765350 AR Identificação de AR 24101108353676000000120896175 AR Identificação de AR 24101108353683900000120896176 AR Identificação de AR 24101108353829700000120896177 AR Identificação de AR 24101108353838800000120896178 AR Identificação de AR 24101108353946700000120896229 AR Identificação de AR 24101108353958400000120896230 AR Identificação de AR 24101108480036800000120898339 AR Identificação de AR 24101108480053600000120898340 AR Identificação de AR 24101108480269400000120898341 AR Identificação de AR 24101108480278300000120898342 AR Identificação de AR 24101108480480500000120898343 AR Identificação de AR 24101108480489500000120898344 AR Identificação de AR 24101108480670400000120898345 AR Identificação de AR 24101108480679900000120898346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101509290120700000121030597 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101509290120700000121030597 Decisão Decisão 24020322411311300000099765350 Petição Petição 25021813062508500000127936277 RelatorioApoio-*06.***.*26-20 Documento de Comprovação 25021813062524800000127936278 Petições Diversas Petição 25021814275900000000127950298 Sem cadastro e sem débitos.
Petição 25031914371866500000129699073 Doc.01.
Sem cadastro - Sem débito - Espólio de Jorge da Silva Pereira Documento de Comprovação 25031914371899800000129699074 Doc.02.
Imóvel em nome terceiros.
Documento de Comprovação 25031914371926400000129699075 Doc 2 - PORTARIAS DE NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES Documento de Identificação 25031914371949400000129699077 Certidão Certidão 25070710575608300000136702644 -
09/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:30
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:48
Decorrido prazo de HILTON LINHARES PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:48
Juntada de identificação de ar
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11/10/2024 08:48
Juntada de identificação de ar
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11/10/2024 08:48
Juntada de identificação de ar
-
11/10/2024 08:48
Juntada de identificação de ar
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11/10/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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11/10/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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11/10/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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20/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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05/06/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:08
Juntada de Termo de Compromisso
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23/05/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:00
Juntada de Carta
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17/02/2024 13:39
Decorrido prazo de HILTON LINHARES PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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03/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a HILTON LINHARES PEREIRA - CPF: *88.***.*00-78 (AUTOR).
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16/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0808614-07.2023.8.14.0028 [Administração de herança, Inventário e Partilha] D E S P A C H O O art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, sob pena de indeferimento ( § único ).
Assim sendo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar procuração assinada pelos demais herdeiros ou apresentar endereço completo de todos eles para citação, esclarecendo se existem menores dentre eles, juntar a certidão de óbito do de cujus e juntar o registro do imóvel que se visa partilhar, além das certidões negativas correspondentes.
Intime-se via DJE.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Assinado. -
20/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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