TJPA - 0852795-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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24/08/2025 01:58
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:32
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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13/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/05/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 11:46
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DINAMICA DISTRIBUIDORA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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10/08/2023 18:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:25
Conclusos para decisão
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24/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:09
Publicado EDITAL em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) PROCESSO: 0852795-21.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DINAMICA DISTRIBUIDORA LTDA Natureza da dívida: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Valor atribuído à causa (Débito Fiscal): R$ 121.746,05 O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e respectiva UPJ, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de CITAÇÃO do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do Art. 257 e art. 246, §1º-A, IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, CITANDO o(a) EXECUTADO: DINAMICA DISTRIBUIDORA LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado.
Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80).
Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80), sendo desde já ADVERTIDO de que será nomeado CURADOR ESPECIAL em caso de REVELIA (Art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta UPJ das Varas de Execução Fiscal da Capital, localizada na Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça.
Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305, CEP: 66.015-260.
Belém (PA), 19 de julho de 2023 Eu, ______ JANAINA WILZA LOBO SARAIVA .
Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juízo. .
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: JANAINA WILZA LOBO SARAIVA -
19/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
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29/01/2023 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2022 23:59.
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14/12/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 10:01
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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27/09/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 12:24
Expedição de Carta.
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09/09/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
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08/09/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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