TJPA - 0871793-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:59
Audiência Una cancelada para 21/08/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2023 01:42
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
As partes celebraram acordo nos termos da petição juntada ao sistema PJE, pelo que requerem a sua homologação com a consequente extinção do feito.
Observo que as partes são capazes, e os advogados subscritores possuem poderes para transigir e dar quitação, razão pela qual a homologação é medida que se impõe.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, a fim de que surta os seus regulares efeitos jurídicos, revestindo-se da natureza de título executivo judicial.
Em consequência, resolvo o mérito da demanda, conforme art. 487, III, b do CPC.
Tendo em vista que da sentença de homologação de acordo não cabe Recurso Inominado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
13/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:31
Homologada a Transação
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05/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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19/04/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2022 18:27
Audiência Una designada para 21/08/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/09/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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