TJPA - 0802655-41.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:29
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:29
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
07/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH em 22/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:39
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:06
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
26/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802655-41.2023.8.14.0065 CLASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: ROSANIA R.
C.
IMMICH RESTAURANTE Endereço: GLEBA RIO MARIA, S/N, LOTE 11 COZINHA, ZONA RURAL, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH Endereço: Rua Tangará, 210, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-153 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de embargos à execução.
Recebo os embargos, pois a petição é tempestiva e apta, conforme certidão no Id 117104594.
Os embargantes, em caráter de tutela de urgência, pediram o efeito suspensivo dos embargos à execução alegando haver a presença dos requisitos para a concessão de tutela provisória.
Contudo, não há prova nos autos de que a execução foi garantida por penhora, depósito ou caução, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo dos embargos, conforme dispõe o artigo 919, §1º, do CPC.
Intimem-se os embargados, na pessoa de seu advogado, para apresentarem eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos embargados, conclusos para decisão a teor do art. 920, incisos II ou III do CPC.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072015543717700000091731123 Embargos à execução - ROSANIA R C IMMICH RESTAURANTE Petição 23072015543740300000091731127 CNH_ROSANA_IMMICH Documento de Identificação 23072015543773700000091731128 CONTRATO_SOCIAL_ROSANIA_IMMICH Documento de Identificação 23072015543794300000091735629 PROCURAÇÃO Procuração 23072015543823800000091735630 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23072015543862400000091735631 COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA_ROSANIA_IMMICH Documento de Comprovação 23072015543904200000091735632 PLANILHA DE CÁLCULO - ROSANIA R C Documento de Comprovação 23072015543924900000091735633 CNTT 2 Documento de Comprovação 23072015543953300000091735635 CNTT Documento de Comprovação 23072015544005600000091735637 Substabelcimento Dr Adriano - BMD Substabelecimento 23072015544055000000091735638 Despacho Despacho 23072109285763600000091803756 Petição Petição 23110618224083600000094325077 Subs Dra.
Lorena Substabelecimento 23110618224106800000097607834 Subs Dr.
Adriano Substabelecimento 23110618224126300000097607835 Decisão Decisão 24021511201776500000102371577 Decisão Decisão 24021511201776500000102371577 Petição Petição 24031217452033500000104227006 DILAÇÃO-ROSANIA Petição 24031217450478800000104227008 Petição Petição 24031218011531800000104229190 DILAÇÃO-ROSANIA Petição 24031218011551500000104229191 Decisão Decisão 24050915074803800000107937692 Petição Petição 24060308412682700000108995143 719795 Documento de Comprovação 24060308412704700000108995145 NU_976784927_01AGO2023_31AGO2023 Documento de Comprovação 24060308412722600000108995148 NU_976784927_01OUT2023_31OUT2023 Documento de Comprovação 24060308412739400000108995149 NU_976784927_01SET2023_30SET2023 Documento de Comprovação 24060308412758100000108995151 Recibo de Pro Labore Rosana Documento de Comprovação 24060308412777600000108995153 Rosânia Rodrigues Campêlo Immich - Declaração IRPF 2021-2020 Documento de Comprovação 24060308412800700000108995154 Rosânia Rodrigues Campêlo Immich - Declaração IRPF 2022-2021 Documento de Comprovação 24060308412841400000108995156 Rosânia Rodrigues Campêlo Immich - Declaração IRPF 2023-2022 Documento de Comprovação 24060308412866900000108995158 Rosânia Rodrigues Campêlo Immich - Recibo IRPF 2021-2020 Documento de Comprovação 24060308412889000000108995160 Rosânia Rodrigues Campêlo Immich - Recibo IRPF 2022-2021 Documento de Comprovação 24060308412909200000108995162 Rosânia Rodrigues Campêlo Immich - Recibo IRPF 2023-2022 Documento de Identificação 24060308412927700000108995164 Certidão Certidão 24060709275600900000109742638 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
21/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 05:27
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:27
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802655-41.2023.8.14.0065 CLASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: ROSANIA R.
C.
IMMICH RESTAURANTE Endereço: GLEBA RIO MARIA, S/N, LOTE 11 COZINHA, ZONA RURAL, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH Endereço: Rua Tangará, 210, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-153 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 111011455.
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, retorne os autos conclusos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072015543717700000091731123 Embargos à execução - ROSANIA R C IMMICH RESTAURANTE Petição 23072015543740300000091731127 CNH_ROSANA_IMMICH Documento de Identificação 23072015543773700000091731128 CONTRATO_SOCIAL_ROSANIA_IMMICH Documento de Identificação 23072015543794300000091735629 PROCURAÇÃO Procuração 23072015543823800000091735630 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23072015543862400000091735631 COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA_ROSANIA_IMMICH Documento de Comprovação 23072015543904200000091735632 PLANILHA DE CÁLCULO - ROSANIA R C Documento de Comprovação 23072015543924900000091735633 CNTT 2 Documento de Comprovação 23072015543953300000091735635 CNTT Documento de Comprovação 23072015544005600000091735637 Substabelcimento Dr Adriano - BMD Substabelecimento 23072015544055000000091735638 Despacho Despacho 23072109285763600000091803756 Petição Petição 23110618224083600000094325077 Subs Dra.
Lorena Substabelecimento 23110618224106800000097607834 Subs Dr.
Adriano Substabelecimento 23110618224126300000097607835 Decisão Decisão 24021511201776500000102371577 Decisão Decisão 24021511201776500000102371577 Petição Petição 24031217452033500000104227006 DILAÇÃO-ROSANIA Petição 24031217450478800000104227008 Petição Petição 24031218011531800000104229190 DILAÇÃO-ROSANIA Petição 24031218011551500000104229191 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
09/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 06:03
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:48
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802655-41.2023.8.14.0065 CLASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: ROSANIA R.
C.
IMMICH RESTAURANTE Endereço: GLEBA RIO MARIA, S/N, LOTE 11 COZINHA, ZONA RURAL, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH Endereço: Rua Tangará, 210, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-153 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei” (grifei).
Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, no sentido de providenciar que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, e/ou a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, e/ou comprovantes de recebimento de benéficos sociais, entre outros, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072015543717700000091731123 Embargos à execução - ROSANIA R C IMMICH RESTAURANTE Petição 23072015543740300000091731127 CNH_ROSANA_IMMICH Documento de Identificação 23072015543773700000091731128 CONTRATO_SOCIAL_ROSANIA_IMMICH Documento de Identificação 23072015543794300000091735629 PROCURAÇÃO Procuração 23072015543823800000091735630 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23072015543862400000091735631 COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA_ROSANIA_IMMICH Documento de Comprovação 23072015543904200000091735632 PLANILHA DE CÁLCULO - ROSANIA R C Documento de Comprovação 23072015543924900000091735633 CNTT 2 Documento de Comprovação 23072015543953300000091735635 CNTT Documento de Comprovação 23072015544005600000091735637 Substabelcimento Dr Adriano - BMD Substabelecimento 23072015544055000000091735638 Despacho Despacho 23072109285763600000091803756 Petição Petição 23110618224083600000094325077 Subs Dra.
Lorena Substabelecimento 23110618224106800000097607834 Subs Dr.
Adriano Substabelecimento 23110618224126300000097607835 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
19/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 06:49
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:49
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:07
Decorrido prazo de ROSANIA R. C. IMMICH RESTAURANTE em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:07
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES CAMPELO IMMICH em 17/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98411-8050 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802655-41.2023.8.14.0065 DESPACHO Certifique, primeiramente, a tempestividade do embargos à execução ora apresentados.
Sobre a gratuidade da justiça, o Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal preleciona que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Outrossim, o posicionamento jurisprudencial é no sentido que a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa jurídica, mesmo que esta tenha fins lucrativos, desde que venha a comprovar a alegada hipossuficiência de recursos financeiros: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta eg.
Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. 2.
O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp 1619682/RO, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017) (STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1216140/RS, Relator: Min.
Sérgio Kukina, j. 26/02/2013, Dje 05/03/2013).
Grifei.
No caso, emerge dos autos que a autora constitui pessoa jurídica ativa, com viabilidade econômica, de modo que o deferimento da gratuidade exige a comprovação da hipossuficiência financeira, nos moldes acima delineados.
Por conseguinte, tendo em vista a formulação de pedido de concessão da gratuidade da justiça, DETERMINO a intimação da parte autora para que, em 15(quinze) dias, comprove a condição de “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” (Arts. 98 e 99, § 1º, do CPC), inclusive para fins de parcelamento, por meio da juntada dos documentos que entender convenientes, sob pena de indeferimento do pleito.
Após, conclusos para decisão.
Xinguara (PA), 21 de julho de 2023.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito -
21/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800247-42.2023.8.14.0012
SEAP - Diretoria de Execucao Criminal - ...
Willi Winicius Correa
Advogado: Martha Pantoja Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2023 13:18
Processo nº 0002005-76.2015.8.14.0301
Jose Augusto Macedo Bastos
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2015 09:44
Processo nº 0801133-78.2023.8.14.0032
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2023 16:08
Processo nº 0801133-78.2023.8.14.0032
Lecildo Matias dos Santos
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2025 08:57
Processo nº 0813242-35.2019.8.14.0301
Maria Regina Santos
Luiz Nazareno Vasconcelos
Advogado: Espolio de Sergio Luiz Vasconcelos do Va...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2019 11:30