TJPA - 0856583-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:39
Audiência Una cancelada para 13/11/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0856583-72.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ANA EMILIA CRUZ FERREIRA Endereço: Alameda Vinte e Nove, 140, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-097 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, mas não o fez.
Assim, indefiro a inicial e extingo o processo (art. 321, c/c o art. 330, IV e 485, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070414083566100000090835899 2.Procuração e declaração Procuração 23070414083601900000090835900 3.Extrato - SPC Brasil - Fidc - Avon Documento de Comprovação 23070414083650200000090835901 4.Documento pessoal Documento de Identificação 23070414083689600000090835902 5.Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23070414083735800000090835903 Decisão Decisão 23071115560417200000091236740 Decisão Decisão 23071115560417200000091236740 Habilitação nos autos Petição 23072115274019000000091843597 20230720habilitacao266365328 Petição 23072115274035900000091843605 AGETPOficioEleicaoPedroFRAMDTVMRegistrada Documento de Identificação 23072115274070800000091843606 AssinaturaProcuracaoFramCapital Procuração 23072115274125000000091843607 AtaFRAMDTVMOficioBACENUnicadRegistrado2 Documento de Identificação 23072115274162600000091843608 DeclaraoAltEndereoFIDCNPL2D4Sign Documento de Identificação 23072115274223900000091843609 FIDCNPNPLIIProcuracaoAdJudiciavmc020723002002docx Procuração 23072115274260000000091843610 FIDCNPNPLIIRegulamentovfinal270623 Documento de Identificação 23072115274375500000091843611 NPLIAtaincorporacaoNPLIpeloNPLII Documento de Identificação 23072115274419100000091843612 NPLICartaoCNPJ Documento de Identificação 23072115274486300000091843613 ProcuracaoFramCapital Procuração 23072115274521100000091843614 SUBSTABELECIMENTOVEZZIFIDCNPLII Substabelecimento 23072115274563200000091843615 -
23/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:51
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 02:51
Decorrido prazo de ANA EMILIA CRUZ FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
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13/07/2023 23:42
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0856583-72.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ANA EMILIA CRUZ FERREIRA Endereço: Alameda Vinte e Nove, 140, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-097 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DECISÃO Intime-se a reclamante para, no prazo de quinze dias úteis (arts. 319 a 321, do CPC), emendar a inicial juntando comprovante de residência em seu nome ou a declaração de residência firmada pelo titular da fatura de ID 96163192.
Não obstante o disposto no item anterior, passo ao exame do pedido de tutela de urgência para que a ré exclua o nome da autora do cadastro de inadimplentes, em razão de débito que desconhece.
Todavia, não há elemento de convicção a indicar o risco de dano alegado, pois de acordo com a consulta de ID 96163190, a autora possui outros três registros em cadastro de inadimplentes, além daquele objeto desta ação.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Citem-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documentado datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070414083566100000090835899 2.Procuração e declaração Procuração 23070414083601900000090835900 3.Extrato - SPC Brasil - Fidc - Avon Documento de Comprovação 23070414083650200000090835901 4.Documento pessoal Documento de Identificação 23070414083689600000090835902 5.Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23070414083735800000090835903 -
11/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:10
Audiência Una designada para 13/11/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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