TJPA - 0803335-37.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:31
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 23:44
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0803335-37.2022.8.14.0008 Nome: REGIANE DOS SANTOS COSTA Endereço: Rua 1º de janeiro, 43, entre Jaime Dias e 12 de outrubro, novo II, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: A.
C.
F.
Endereço: Rua 1° de Janeiro entre Jaime Dias e 12 de Outubro, 43, NOVO II, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ELAINE PEREIRA RIBEIRO Endereço: Rua 1º de janeiro, na frente da vila do Simão, 35, entre Tv.
Frederico Vasconcelos e Jaime Dias, Novo II, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretendem produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Barcarena, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena SERVIRÁ CÓPIA DESTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
11/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 22:01
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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