TJPA - 0800924-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:29
Decorrido prazo de LOTHAR RICHARD REITZ em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:22
Decorrido prazo de LOTHAR RICHARD REITZ em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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17/07/2023 02:09
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0800924-15.2022.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de julho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
13/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:18
Extinto o processo por desistência
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30/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:26
Audiência Una realizada para 26/10/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/10/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 22:07
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:33
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:29
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 17:41
Audiência Una designada para 26/10/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/01/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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