TJPA - 0836682-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARNEIRO em 18/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 18/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUZIA LIMA CARNEIRO em 18/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL N° 81 em 18/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL N° 85 em 18/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:17
Decorrido prazo de eventuais interessados em 18/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2025 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
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25/12/2024 02:14
Decorrido prazo de eventuais interessados em 19/12/2024 23:59.
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29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Edital em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0836682-21.2023.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O DR.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO, Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por ANDERSON SOUZA FERREIRA, contra FERNANDO JOSE CARNEIRO e LUZIA LIMA CARNEIRO, fica(m) desde logo, cientes os eventuais interessados no imóvel localizado na Rua Dois, n. 83, Conj.
Pedro Teixeira, Coqueiro, Belém/PA, CEP 66670-330 da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 24 de julho de 2024.
Eu, EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
DR.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito. -
18/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL N° 81 em 26/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL N° 85 em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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08/08/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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07/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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07/08/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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25/07/2024 13:37
Expedição de Edital.
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24/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARNEIRO em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo nº 0836682-21.2023.8.14.0301 Requerente: ANDERSON SOUZA FERREIRA Requeridos: FERNANDO JOSE CARNEIRO e LUZIA LIMA CARNEIRO Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rua Dois, n. 83, Conj.
Pedro Teixeira, Coqueiro, Belém/PA, CEP 66670-330.
Narra, a parte autora, que meados de outubro de 2011, mediante contrato verbal de empréstimo, com garantia, junto ao Sr.
Jaime Susumo Kono, adquiriu o bem usucapiendo.
Informa que, à época, o bem pertencia a Maria do Socorro Viana, representada neste ato por sua procuradora a sra.
LÍDIA CRISTIANE VIANA, pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Salienta que o Sr.
Jaime Susuno Kono emprestou o valor para a compra do imóvel com a condição de que a aquisição ficasse em seu nome, até a quitação do valor emprestado, sendo que a posse direta estaria garantida ao autor, desde a época.
Por esse fato, o nome do Requerente não consta em nenhum documento formalmente escrito, referente a aquisição, motivo que o impede de realizar a transferência de titularidade do IPTU, apesar de sempre ter pago o tributo em dia.
Mais recentemente o requerente já consta formalmente como parte na cadeia de titularidade de possuidores do imóvel objeto desta usucapião, haja vista o emprestimo ter sido quitado Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Foram juntados aos autos os seguintes documentos: Planta do bem usucapiendo (Id 90506256 - Pág. 1); documento de compra da posse por Jaime Susuno Kono (Id 90506262 - Pág. 1); substabelecimento de Jaime Susuno Kono para o autor (Id 90506264 - Pág. 1); registro do bem usucapiendo (Id 90506265 - Pág. 1 e 2) apresentando hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal e titularidade dos Réus; Cancelamento da Penhora (Id90506267 - Pág. 1). É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 2- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 3- Intime-se a CODEM, para que no prazo de quinze dias apresente manifestação nos autos. 4- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Rua Dois, n. 83, Conj.
Pedro Teixeira, Coqueiro, Belém/PA, CEP 66670-330 da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 5- Citem-se os Confinantes, nas pessoas dos proprietários ou ocupantes, por carta com AR, para que apresentem defesas nos autos, no prazo de quinze dias. 5.1) Ocupante do imóvel nº 81 da Rua Dois, Conj.
Pedro Teixeira, Coqueiro, Belém/PA, CEP 66670-330. 5.2) Ocupante do imóvel nº 85 da Rua Dois, Conj.
Pedro Teixeira, Coqueiro, Belém/PA, CEP 66670-330. 5.3) Imóvel dos fundos: não informada a Rua em que se localiza o imóvel dos fundos 6- Informe, a parte autora o nome e endereço do ocupante do imóvel dos fundos, no prazo de quinze dias. 7- Citem-se, por Carta, os Requeridos, para que apresentem defesa no praz de quinze dias: FERNANDO JOSÉ CARNEIRO: Av. 07, casa 1137, Galeão, Ilha do Governador/RJ.
LUZIA LIMA CARNEIRO: Av. 07, casa 1137, Galeão, Ilha do Governador/RJ.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040911212528400000085788792 doc. 01 - Documentos Pessoais do REQUERENTE Documento de Identificação 23040911212549800000085788793 doc. 01.1 - Docs.
Pessoais do TITULAR DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE [FERNANDO JOSÉ CARNEIRO] Documento de Identificação 23040911212573200000085788794 doc. 01.2 - Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de Identificação 23040911212599700000085788795 doc. 02 - Procuração Ad Judicia et Extra Procuração 23040911212618300000085788796 doc. 03 - Planta Georreferenciada Documento de Comprovação 23040911212648400000085788797 doc. 3.1 - Termo de Responsabilidade Técnica LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO Documento de Comprovação 23040911212679300000085788798 doc. 3.2 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO do TRT Documento de Comprovação 23040911212708500000085788799 doc. 04 - Memorial Descritivo Imóvel n° 83 Documento de Comprovação 23040911212729600000085788800 doc. 05 - Relatório Tecnico Documento de Comprovação 23040911212760500000085788801 doc. 06 - Título de Cadeia Procuratória Documento de Comprovação 23040911212796800000085788802 doc. 07 - Recibo de Imóvel Documento de Comprovação 23040911212824500000085788803 doc. 08 - Comprovante Transferência de Titularidade Água Documento de Comprovação 23040911212848900000085788804 doc. 09 - Carnê IPTU 2022 Documento de Comprovação 23040911212873600000085788813 doc. 10 - Substabelecimento de Transferência de IMÓVEL Documento de Comprovação 23040911212921300000085788805 doc. 11 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 23040911212986700000085788806 doc. 12 - Certidão de Inteiro Teor SUMÁRIO Documento de Comprovação 23040911213039200000085788807 doc. 13 - Cancelamento de Hipoteca Documento de Comprovação 23040911213086600000085788808 doc. 14 - Substabelecimento de Procuração para Venda e Aquisição Documento de Comprovação 23040911213136700000085788809 doc. 15 - Procuração de Venda do TITULAR DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE [FERNANDO JOSÉ CARNEIRO] Documento de Comprovação 23040911213195100000085788810 doc. 16 - PRIMEIRO Contrato de Venda e Compra do TITULAR DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE [FERNANDO JO Documento de Comprovação 23040911213257200000085788811 doc. 17 - Procuração de SUBSTABELECIMENTO do TITULAR DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE [FERNANDO JOSÉ C Documento de Comprovação 23040911213305000000085788812 Certidão Certidão 23041213144838900000086013869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041213153131700000086013870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041213153131700000086013870 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050510103660900000086661426 4 BOLETOS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 1º BOLETO 20.04.2023 - R$ 907,55 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050510103679200000086661428 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052717075394700000088685474 2ª PARCELA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23052717075413600000088685475 Certidão Certidão 23071109341678800000091196294 COMPROVANTE DE CUSTAS Petição 23071214170848700000091310091 4ª PARCELA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23071214170861800000091310092 Decisão Decisão 23072110115682700000091658521 -
04/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 05:10
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:10
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:10
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARNEIRO em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836682-21.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDERSON SOUZA FERREIRA Nome: ANDERSON SOUZA FERREIRA Endereço: Rua Dois, 83, (Cj Pedro Teixeira), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-330 REQUERIDO: FERNANDO JOSE CARNEIRO Nome: FERNANDO JOSE CARNEIRO Endereço: Avenida Sete, 1137, Galeão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21941-535 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Manuseando-se os autos, verifica tratar-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, a qual foi distribuída indevidamente a essa Vara que possui competência Cível e Empresarial, privativa de órfãos, ausentes e interditos.
Preconiza o art. 113, I, “b” do Código de Organização Judiciária: Art. 113.
Como Juiz de Direito de Registro Público compete-lhes: I- Processar e julgar: a) as causas contenciosas e administrativas que diretamente se refiram aos registros públicos; b) as de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de terras, e Registros Torens.
Deste modo, este Juízo é incompetente para processar e decidir o feito em razão da matéria.
ISTO POSTO, pelas razões de direito ao norte alinhavadas, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para julgar e processar o presente feito e, com amparo na norma acima aludida, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO do processo a uma das Varas privativas de Registros Públicos da Capital, dando-se baixa em nossos registros.
P.R.I.C.
Belém-Pará, 21 de julho de 2023 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE 3ª ENTRÂNCIA Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital e Coordenação das 1ª a 5ª UPJ Cíveis Empresariais da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040911212528400000085788792 doc. 01 - Documentos Pessoais do REQUERENTE Documento de Identificação 23040911212549800000085788793 doc. 01.1 - Docs.
Pessoais do TITULAR DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE [FERNANDO JOSÉ CARNEIRO] Documento de Identificação 23040911212573200000085788794 doc. 01.2 - Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de Identificação 23040911212599700000085788795 doc. 02 - Procuração Ad Judicia et Extra Procuração 23040911212618300000085788796 doc. 03 - Planta Georreferenciada Documento de Comprovação 23040911212648400000085788797 doc. 3.1 - Termo de Responsabilidade Técnica LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO Documento de Comprovação 23040911212679300000085788798 doc. 3.2 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO do TRT Documento de Comprovação 23040911212708500000085788799 doc. 04 - Memorial Descritivo Imóvel n° 83 Documento de Comprovação 23040911212729600000085788800 doc. 05 - Relatório Tecnico Documento de Comprovação 23040911212760500000085788801 doc. 06 - Título de Cadeia Procuratória Documento de Comprovação 23040911212796800000085788802 doc. 07 - Recibo de Imóvel Documento de Comprovação 23040911212824500000085788803 doc. 08 - Comprovante Transferência de Titularidade Água Documento de Comprovação 23040911212848900000085788804 doc. 09 - Carnê IPTU 2022 Documento de Comprovação 23040911212873600000085788813 doc. 10 - Substabelecimento de Transferência de IMÓVEL Documento de Comprovação 23040911212921300000085788805 doc. 11 - Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 23040911212986700000085788806 doc. 12 - Certidão de Inteiro Teor SUMÁRIO Documento de Comprovação 23040911213039200000085788807 doc. 13 - Cancelamento de Hipoteca Documento de Comprovação 23040911213086600000085788808 doc. 14 - Substabelecimento de Procuração para Venda e Aquisição Documento de Comprovação 23040911213136700000085788809 doc. 15 - Procuração de Venda do TITULAR DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE [FERNANDO JOSÉ CARNEIRO] Documento de Comprovação 23040911213195100000085788810 doc. 16 - PRIMEIRO Contrato de Venda e Compra do TITULAR DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE [FERNANDO JO Documento de Comprovação 23040911213257200000085788811 doc. 17 - Procuração de SUBSTABELECIMENTO do TITULAR DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE [FERNANDO JOSÉ C Documento de Comprovação 23040911213305000000085788812 Certidão Certidão 23041213144838900000086013869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041213153131700000086013870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041213153131700000086013870 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050510103660900000086661426 4 BOLETOS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 1º BOLETO 20.04.2023 - R$ 907,55 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050510103679200000086661428 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052717075394700000088685474 2ª PARCELA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23052717075413600000088685475 Certidão Certidão 23071109341678800000091196294 COMPROVANTE DE CUSTAS Petição 23071214170848700000091310091 4ª PARCELA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23071214170861800000091310092 -
21/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:11
Declarada incompetência
-
12/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 17:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/05/2023 10:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/04/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
16/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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