TJPA - 0800384-16.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE AUGUSTO FERREIRA - CPF: *52.***.*35-37 (AUTOR DO FATO)
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04/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:54
Publicado Citação em 24/01/2025.
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04/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:35
Expedição de Edital.
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15/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:49
Expedição de Informações.
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15/07/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:19
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 22:42
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 07:50
Conclusos para decisão
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03/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:27
Juntada de Petição de denúncia
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17/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2022 23:59.
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06/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 08:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.
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24/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2021 23:59.
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01/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2021 23:59.
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30/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 14:08
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 13:56
Audiência Acordo de Não Persecução Penal não-realizada para 18/08/2021 10:00 1ª Vara Criminal de Altamira.
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18/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/07/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2021 01:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO ROSA DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2021 23:59.
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19/07/2021 22:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
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13/07/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 22:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:53
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 18/08/2021 10:00 1ª Vara Criminal de Altamira.
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01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800384-16.2021.8.14.0005 Acordante: JOSE AUGUSTO FERREIRA Endereço: desconhecido DESPACHO Vistos etc.
O Ministério Público Estadual propôs acordo de não persecução penal em favor de JOSE AUGUSTO FERREIRA, qualificado nos autos do inquérito policial.
Em apertada síntese, o Ministério Público aduz estarem presentes os requisitos para celebração do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, do Código Penal, inserido pela Lei nº 13.964/2019.
Ao final, o Parquet requer a designação de audiência para que se verifique a regularidade do acordo, bem como a voluntariedade de sua celebração.
Por todo o exposto, DESIGNO audiência para verificação da voluntariedade, legalidade e homologação do acordo de não persecução penal para o dia 18/08/2021, as 10h00min, de forma presencial, a ser realizada no Fórum Des.
Jose Amazonas Pantoja, localizado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651, Bairro São Sebastião, Altamira/PA, sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Criminal de Altamira.
INTIME-SE o investigado para comparecer ao ato, acompanhado de advogado, ciente de que, caso não possua condições de constituir advogado particular, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Além disso, visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da intimação da pessoa investigada, deverá indagar se esta possui advogado, se pretende constituir um ou se deseja ser assistida pela Defensoria Pública, certificando nos autos.
Sendo manifestado pela pessoa investigada o interesse de ser assistida pela Defensoria Pública, desde logo NOMEIO a Defensoria Pública, com vistas dos autos.
INTIME-SE o Ministério Público, o investigado e a Defesa/Defensoria Pública.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
Proceda-se com as anotações necessárias.
Altamira/PA, data registrada no sistema.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira-PA -
30/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
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05/04/2021 12:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/03/2021 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2021 10:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/02/2021 15:51
Concedida a Liberdade provisória de JOSE AUGUSTO FERREIRA (FLAGRANTEADO).
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01/02/2021 10:48
Conclusos para decisão
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01/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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