TJPA - 0828163-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 16:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:41
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
10/08/2023 12:48
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAZ DIAS SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:47
Decorrido prazo de ARNOUD BEZERRA DA COSTA FILHO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAZ DIAS SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:47
Decorrido prazo de GEYSE CRISTINA DIAS RIBEIRO DA COSTA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ARNOUD BEZERRA DA COSTA FILHO em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:24
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:24
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:14
Extinto o processo por desistência
-
25/05/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 06:19
Decorrido prazo de ARNOUD BEZERRA DA COSTA FILHO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAZ DIAS SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 06:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:19
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:24
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:24
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:24
Decorrido prazo de GEYSE CRISTINA DIAS RIBEIRO DA COSTA em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAZ DIAS SILVA em 03/11/2022 23:59.
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30/10/2022 02:40
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:39
Decorrido prazo de ARNOUD BEZERRA DA COSTA FILHO em 28/10/2022 23:59.
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26/10/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:45
Conclusos para despacho
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01/06/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAZ DIAS SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ARNOUD BEZERRA DA COSTA FILHO em 26/07/2021 23:59.
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22/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
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20/07/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAZ DIAS SILVA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:20
Decorrido prazo de GEYSE CRISTINA DIAS RIBEIRO DA COSTA em 19/07/2021 23:59.
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02/07/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0828163-28.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ARNOUD BEZERRA DA COSTA FILHO Endereço: Conjunto Império Amazônico, Bloco 8, Entrada A, apto 216, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Nome: MARIA DAS GRACAS BRAZ DIAS SILVA Endereço: Conjunto Império Amazônico, Bloco 9-D, apto 110, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 RÉU: Nome: GEYSE CRISTINA DIAS RIBEIRO DA COSTA Endereço: Conjunto Império Amazônico, Bloco 9, Entrada D, apto 110, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Nomeio, a priori, como inventariante ARNOUD BEZERRA DA COSTA FILHO, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Por fim, fique a autora ciente que o valor da causa precisa ser retificado tão logo se apure os valores iniciais dos bens, momento em que se recolherá as custas em face do valor da causa retificado.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 25 de junho de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
25/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2021 00:32
Decorrido prazo de ARNOUD BEZERRA DA COSTA FILHO em 11/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAZ DIAS SILVA em 11/06/2021 23:59.
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09/06/2021 16:15
Conclusos para despacho
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09/06/2021 16:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 10:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/05/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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