TJPA - 0810116-42.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:46
Apensado ao processo 0809989-70.2024.8.14.0040
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27/06/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:24
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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21/06/2024 07:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/06/2024 10:18
Juntada de Alvará
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06/06/2024 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 12:01
Audiência Instrução realizada para 04/06/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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03/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:16
Expedição de Informações.
-
28/02/2024 11:14
Audiência Instrução designada para 04/06/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0810116-42.2023.8.14.0040 REQUERENTE: DEJILSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA REQUERIDO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Com o fim da fase postulatória, e não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, passo à análise das questões processuais pendentes, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
No mais, controvertido o grau de invalidez e a extensão dos danos/sequelas, com a necessária produção de prova pericial, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2024, às 11:30h, a ser realizada no Térreo do Fórum desta Comarca, situado na Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, CEP: 68.515-000, Parauapebas/PA, por um conciliador ou mediador.
Designo como perito judicial o Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO, CRM 4464-PB, para submeter à perícia médica a parte autora, facultado às partes a indicação de assistente técnico e quesitos.
Apenas em razão de ser a perícia realizada em regime de mutirão, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada perícia, a ser paga pelo demandado até a data da audiência, cujo pagamento será efetuado mediante depósito judicial prévio do valor total em um dos processos incluídos no mutirão ou mediante depósito individual em cada processo, sob pena de não ser realizada a perícia.
A perícia deverá ser realizada no local e horário das audiências abaixo, em sala destinada para este fim, cujos laudos serão juntados aos autos na própria audiência.
Adiante-se que o comparecimento da parte autora é obrigatório, enquanto que a seguradora poderá se fazer representar por preposto, acompanhado de advogado.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados legalmente constituídos por meio de publicação oficial ou por meio eletrônico, na forma da Lei nº 11.419/2006.
O não comparecimento da parte autora implicará no julgamento antecipado da lide na própria audiência, dispensada a prova técnica por desinteresse da parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de fevereiro de 2024 Processo Nº: 0810116-42.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DEJILSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA Requerido: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora, INTIMADA a apresentar réplica à contestação ID 106668606.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 2 de fevereiro de 2024.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2023 08:45
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0810116-42.2023.8.14.0040 REQUERENTE: DEJILSON DOUGLAS DA SILVA SOUSA REQUERIDO (A): MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ENDEREÇO: Travessa Belas Artes, nº. 15, Bairro Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.060- 000 DECISÃO - MANDADO/CARTA/OFÍCIO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o requerido, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC.
Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes para manifestarem a concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Parauapebas/PA, 13 de julho de 2023 Juiz(a) de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23070316204456600000090749674 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
13/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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