TJPA - 0808457-88.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:54
Decorrido prazo de RAISSA DA SILVA OLIVEIRA MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:54
Decorrido prazo de BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/02/2025 00:04
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0808457-88.2023.8.14.0301 SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que o presente feito reproduz integralmente a ação nº 0893231-85.2022.8.14.0301, em trâmite na 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, o que obstaculiza o processamento do presente feito, pois mostra-se manifesta a litispendência.
Assim, uma vez verificada a litispendência, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Isento de custas.
P.I.R. e, após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
18/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/10/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 21:47
Decorrido prazo de RAISSA DA SILVA OLIVEIRA MOREIRA em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO nº: 0808457-88.2023.8.14.0301 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o contrato em que se baseia a presente ação, juntado em ID 86509713, está incompleto.
Assim sendo, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, para determinar que a requerente junte aos autos, o contrato de compra e venda integral, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
09/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 11:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/03/2024 10:48
Audiência Una realizada para 04/03/2024 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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31/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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31/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0808457-88.2023.8.14.0301 Nome: RAISSA DA SILVA OLIVEIRA MOREIRA Nome: BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e, em cumprimento ao determinado em audiência datada de 17/10/23, fica designada AUDIÊNCIA UNA para 04/03/2024 11:00h, a ser realizada nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão, querendo, produzirem todas as provas, inclusive trazendo testemunhas.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
Belém/PA, 25 de janeiro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
25/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:53
Audiência Una designada para 04/03/2024 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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25/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:26
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/10/2023 12:21
Audiência Una realizada para 17/10/2023 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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16/10/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 18:31
Juntada de identificação de ar
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03/10/2023 17:14
Decorrido prazo de RAISSA DA SILVA OLIVEIRA MOREIRA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0808457-88.2023.8.14.0301 Nome: RAISSA DA SILVA OLIVEIRA MOREIRA Nome: BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO A PARTE REQUERENTE, para que se manifeste sobre a certidão de ID 100264825 e informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte requerida.
Belém, 14 de setembro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021112523109700000082161947 comprovante de residencia Documento de Identificação 23021112523139600000082161948 contrato de compra e venda Documento de Comprovação 23021112523167200000082161949 conversas wpp Documento de Comprovação 23021112523197200000082161950 declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 23021112523233500000082161951 detran proprietario Documento de Comprovação 23021112523263700000082161952 documento de identidade Documento de Identificação 23021112523292400000082161953 Procuração Procuração 23021112523321800000082161954 Despacho Despacho 23062913034617900000090530822 Despacho Despacho 23062913034617900000090530822 Petição inicial Petição 23070413252160100000090828701 Certidão Certidão 23071714260551800000091544356 Decisão Decisão 23072311465899000000091880902 Decisão Decisão 23072311465899000000091880902 Intimação Intimação 23072409211542600000091904786 Citação Citação 23072409211582200000091904787 AR Identificação de AR 23081107552862100000093038147 AR Identificação de AR 23081107552868600000093038148 Citação Citação 23082912383631400000093970350 LINK TEAMS Ato Ordinatório 23082912400357400000093970357 Diligência Diligência 23090811080623600000094533516 BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Devolução de Mandado 23090811080657100000094533518 -
14/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 07:55
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0850708-24.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação cível com pedido de tutela de urgência, visando compelir a parte Ré BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI a transferir o automóvel I/JAC J2 1.4, da cor vermelha, Placa: OSY6247, Chassi nº LJ12EKP12E4604200 e Renavam nº 567433722, para o seu nome, uma vez que a reclamante vendeu o veículo para a reclamada em novembro/2019 e até a presente data a transferência de propriedade não foi efetivada. É o relatório.
Decido.
Sobre a tutela em questão, passo a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 300 do CPC.
No caso em exame, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão das medidas pretendidas como liminar, notadamente o perigo da demora, visto que a venda do veículo ocorreu em 2019 e somente agora a parte autora ingressa com ação para tentar resolver a pendência, alegando urgência, que entendo, restar prejudicada pelo decurso do tempo.
Assim, em sede de cognição sumária, numa análise prima facie, não me convenci da presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de Tutela Antecipada, uma vez ausentes os pressupostos previstos no art. 300, do CPC.
Mantenho a data designada para realização de audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 17:38
Decorrido prazo de RAISSA DA SILVA OLIVEIRA MOREIRA em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 02:11
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
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11/02/2023 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2023 12:53
Audiência Una designada para 17/10/2023 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/02/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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