TJPA - 0804713-03.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:32
Juntada de Informações
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04/09/2025 00:07
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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04/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:49
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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16/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:32
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 09:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0804713-03.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerida, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca do petitório (id 116634505), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 12 de junho de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
12/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:11
Decorrido prazo de MARIA LAURA GUILHEN GRANATO em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804713-03.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: M.
L.
G.
G.
Endereço: Rua Júlia, 1003, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-765 DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA LAURA GUILHEN GRANATO em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA LAURA GUILHEN GRANATO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:35
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804713-03.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Considerando a divergência de informação da petição inicial, sendo colacionado print de passagem aérea da reserva DFZBVF, saindo de São José do Rio Preto em 01/07/2023 e previsão de chegada em Altamira em 02/07/2023 às 13h50min, o que diverge da narrativa disposta na petição inicial, em que consta previsão de chegada em Altamira às 13h50vmin do dia 01/07/2023, intime-se a parte autora para que acoste a íntegra da passagem aérea adquirida, inclusive conexões, documento essencial ao julgamento de mérito, em 15 dias. 2- Após, intime-se a requerida para manifestar, em 15 dias. 3- Por fim, conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
29/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 05:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804713-03.2023.8.14.0005 REQUERENTE: M.
L.
G.
G.
REQUERIDA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
19/10/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:52
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
06/08/2023 02:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA LAURA GUILHEN GRANATO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 08:56
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
18/07/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804713-03.2023.8.14.0005 AUTORA: M.
L.
G.
G.
REQUERIDA: A.
L.
A.
B.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que a parte autora é menor de idade e que não apresentou documento de identificação de seu representante legal.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que proceda a juntada de cópia do documento de identificação de seu representante legal, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (parágrafo único, do art. 321 c/c art. 330, IV e art. 485, I, todos do CPC).
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
12/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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