TJPA - 0836290-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 11:35
Juntada de Alvará
-
02/08/2023 01:03
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que considerando a sentença de extinção de id 96635718, procedi à expedição de alvará judicial, no valor de R$ 7.334,56, em favor do patrono da parte autora, Dr.
Pedro Tavares, conforme procuração de id n. 57031793.
Desse modo, procedo ao arquivamento do presente feito.
DOU FÉ.
Seguem extrato e alvará anexos.
Belém, 31/07/2023 Secretaria -
31/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 01:44
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
O executado apresentou manifestação (ID 84763270) informando a quitação do débito, tendo realizado o depósito judicial do valor exequendo.
A parte exequente, apesar de intimada, não apresentou manifestação.
Determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado pelo executado, em favor da parte exequente ou de seu patrono desde que devidamente habilitado com poderes específicos para receber e dar quitação.
Intime-se a exequente para que forneça seus dados bancários para a confecção do alvará judicial.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, ante o pagamento integral do valor exequendo, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinta a presente execução.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, (data do registro no sistema) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
20/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 08:02
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 08:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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14/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:13
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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