TJPA - 0811218-66.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA KLEBIANA GALDINO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MAYCON RODRIGO BATISTA PIMENTEL em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ROBERTO PONZONI em 02/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0811218-66.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA KLEBIANA GALDINO DA SILVA, MAYCON RODRIGO BATISTA PIMENTEL ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JOELCICLEIA HENRIQUE SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ROBERTO PONZONI ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
UADLEI MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é promovente MARIA KLEBIANA GALDINO DA SILVA E MAYCON RODRIGO BATISTA PIMENTEL em desfavor de ROBERTO PONZONI.
Verifico que houve bloqueio integral do valor do débito via SISBAJUD (ID 115350849 e ID 115350850) e o promovido/executado não embargou a penhora online, consoante certidão de ID 117426322.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Expeça-se Alvará Judicial do valor bloqueado, em favor dos exequentes ou de sua advogada, devendo ser observados os dados bancários indicados no ID 108096421.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
14/06/2024 13:48
Desentranhado o documento
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14/06/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:29
Juntada de Alvará
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12/06/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 08:44
Decorrido prazo de ROBERTO PONZONI em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0811218-66.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA KLEBIANA GALDINO DA SILVA, MAYCON RODRIGO BATISTA PIMENTEL ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JOELCICLEIA HENRIQUE SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ROBERTO PONZONI ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
UADLEI MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, foi procedido o bloqueio integral do valor remanescente da dívida, conforme relatórios acostados aos autos (ID 115350849 e 115350850), sendo assim, dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo o extrato emitido pelo sistema SISBAJUD como termo.
Proceda-se o depósito/transferência dos valores bloqueados para a conta já existente e, em seguida, intime-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, retorne os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
14/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:01
Juntada de Alvará
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26/04/2024 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2024 10:43
Decorrido prazo de ROBERTO PONZONI em 30/01/2024 23:59.
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01/02/2024 19:54
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0811218-66.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA KLEBIANA GALDINO DA SILVA, MAYCON RODRIGO BATISTA PIMENTEL ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JOELCICLEIA HENRIQUE SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ROBERTO PONZONI ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
UADLEI MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, foi procedido o bloqueio on line parcial de valores (ID 105026757), assim, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora servindo o extrato emitido pelo referido sistema para o respectivo fim.
Proceda-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência do valor bloqueado e, na sequência, intime-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venha-me conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
04/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
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13/11/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:28
Conclusos para decisão
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13/10/2023 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO PONZONI em 10/10/2023 23:59.
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14/09/2023 01:47
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0811218-66.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA KLEBIANA GALDINO DA SILVA, MAYCON RODRIGO BATISTA PIMENTEL ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JOELCICLEIA HENRIQUE SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ROBERTO PONZONI ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
UADLEI MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Foi acostado no ID 100274108, requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA posto que o promovido/executado não cumpriu o acordo celebrado entre as partes, razão pela qual autorizo o desarquivamento do feito.
Inaugurando a fase de cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, proceda-se a intimação do promovido/executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este ser advertido que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá o promovido/executado no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
O promovido/executado deverá ainda ser advertido de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já determinado a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
12/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 11:44
Processo Reativado
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09/09/2023 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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28/08/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:26
Homologada a Transação
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28/08/2023 12:19
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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28/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0811218-66.2023.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95 DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 28/08/2023, às 10:30 horas, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 17 de julho de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1689594601252?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
17/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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17/07/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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