TJPA - 0811747-05.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 20:11
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
07/07/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:05
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
21/06/2024 00:44
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0811747-05.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: MARIANA LOURENÇO PEREIRA VÍTIMA: O ESTADO Advogado: Igor Lopes Assunção Silva OAB/MG 206.740 Advogado: Bruno Rodrigues Carvalho de Aquino OAB/MG 139.370 ART. 282, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 18/06/2024, às 10h, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, PRESENTE A AUTORA DO FATO COM SEUS ADVOGADOS na videoconferência Microsoft Teams.
Aberta a audiência, presencial e virtualmente, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal nos seguintes termos: A autora do fato se compromete a pagar o valor de quatro cestas básicas, no valor R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), cada uma, totalizando o montante de R$ 5.648,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais) a serem revertidas à instituição carente a ser determinada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
A proposta foi aceita pela autora do fato e seus advogados.
A autora do fato foi orientada a se encaminhar para a UPJ para o recolhimento das informações necessárias para a VEPMA.
Fica consignado que o instituto da transação penal é um acordo entre o Ministério Público e a autora do fato, consistindo num benefício que este tem direito e não importa em confissão.
A seguir, a MMa.
Juíza proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, A TRANSAÇÃO PENAL CELEBRADA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO e a autora do fato MARIANA LOURENÇO PEREIRA, nos termos acima especificados, ficando a presente homologação condicionada ao pleno cumprimento do avençado, sob pena de prosseguimento do presente feito, conforme orientação do Enunciado Criminal n.º 79 do FONAJE (cláusula resolutiva expressa).
Em consequência, aplico à autora do fato MARIANA LOURENÇO PEREIRA medida alternativa, consistente na prestação de quatro cestas básicas, no valor de R$ R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), totalizando o montante de R$ 5.648,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais) a serem revertidas à instituição carente a ser determinada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, não importando esta em reincidência e nem na constância de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que a autora do fato venha a ser novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da lei 9.099/95.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, pelas partes.
Encaminhe-se a autora do fato à Vara de Penas Alternativas para o cumprimento da sanção.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas.
Sem custas, dou a presente por publicada”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: -
19/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:01
Homologada a Transação
-
18/06/2024 13:37
Audiência Preliminar realizada para 18/06/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
18/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:31
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro pedido de participação virtual na audiência designada para o dia 18/06/2024 às 10h, com fundamento na Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2022.
Na data e horário agendado, as partes poderão acessar a sala virtual por meio do link abaixo disponibilizado.
Advirto que a parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ4ZTRjMGUtZGI4MS00NmVkLWI5ODgtNDg2ZGZkMjIzOTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
17/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:58
Audiência Preliminar designada para 18/06/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/05/2024 12:43
Audiência Preliminar não-realizada para 07/05/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 06:12
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 06:37
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 06:37
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 06:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 06:37
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 00:58
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2024 10:21
Audiência Preliminar designada para 07/05/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 07/05/2024, às 10h para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Na data e horário agendado, as partes poderão acessar a sala virtual por meio do link abaixo disponibilizado. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZjM1NWIzNDgtNjk4ZC00N2JiLWExYmQtNjA0MTI0NDRhZDA0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7D Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara do JECrim da Capital -
15/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:19
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:19
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:39
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
30/01/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0811747-05.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: MARIANA LOURENCO PEREIRA Advogado: Tiago Augusto Leite Retes - OAB MG143584 VÍTIMA: O ESTADO ART. 282, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 24/01/2024, às 10h10, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência,AUSENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, presencialmente e virtualmente, prejudicada a tentativa de oferecimento de transação penal em face da ausência da autora do fato.
O link de acesso para a sala virtual foi disponibilizado mediante o despacho ID 106358629, porém até o momento de iniciar o ato não houve pedido de ingresso na videoconferência.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou: “Mma.
Juíza, o Ministério Publico requer vista dos autos para manifestação”.
Em seguida, a juíza deliberou: “Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: -
25/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:35
Audiência Preliminar realizada para 24/01/2024 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
24/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/01/2024 14:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o pedido de participação virtual na Audiência Preliminar designada para o dia 24/1/2024 às 10h10min (ID 99891080), a ser realizada no formato híbrido através da Plataforma do Microsoft Teams no link abaixo.
Na data e horário agendado, as partes poderão acessar a sala virtual por meio do link abaixo disponibilizado, ressaltando que a responsabilidade sobre a viabilidade técnica é da parte que optar por tal modalidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ODhmZWNhZmYtMGFlZS00MzVmLWE3NzItOTYyZTNmMzllZTI5@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7D Cientifique-se a Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
19/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:32
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:32
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2023 12:24
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:24
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 09:42
Audiência Preliminar designada para 24/01/2024 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/09/2023 03:39
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 24/01/2024, às 10h10 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
01/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 04:27
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:26
Declarada incompetência
-
22/06/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 12:17
Declarada incompetência
-
14/06/2023 05:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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