TJPA - 0859155-98.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MIDIAM GUARITA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859155-98.2023.8.14.0301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tese central do recurso de apelação diz respeito à prescrição do fundo de direito e o direito à progressão funcional de servidor ou servidora do Magistério Estadual.
Sobre essa matéria, está pendente de admissibilidade o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR de relatoria da Desembargadora Maria Elvina Gemaque (processo nº 0813121-61.2024.8.14.0000) cujas controvérsias suscitadas são: 1.
Incidência da prescrição sobre as ações ajuizadas cinco anos após o ato de enquadramento ou da revogação da Lei 5.351/86; 2.
Impossibilidade de concessão de progressão funcional ao servidor não efetivo; e 3.
Impossibilidade de cumulação/combinação das vantagens das Leis 5.351/86 e 7.442/10 quanto ao mesmo instituto da progressão.
ANTE O EXPOSTO, constatada a identidade da controvérsia deduzida naquele IRDR com o presente feito, para evitar prejuízo às partes em razão de eventual prolação de decisão em desconformidade com a tese que será firmada, determino o sobrestamento deste processo.
Remeto estes autos à UPJ das Turmas de Direito Público e Privado onde deverão permanecer até que seja concluído o julgamento sobre a admissão do referido incidente.
Após decurso do prazo da decisão que admitir ou não o IRDR, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registrados eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
14/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000
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13/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/12/2023 08:21
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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