TJPA - 0812671-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:19
Audiência Una cancelada para 05/03/2024 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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07/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Proc. n. 0812671-25.2023.8.14.0301 Requerente: Ariele da Silva Sousa Requerida: 123 Viagens e Turismo Ltda.
DECISÃO A ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA teve deferido o processamento de sua recuperação judicial nos autos do Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em tramitação no juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Em consequência, por força do disposto na Lei nº 11.101/2005, foi emitida ordem para suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda pelo prazo de 180 dias.
Diante disso, determino a suspensão do presente feito, devendo permanecer em secretaria, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Proc. n. 0812671-25.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência atual, em nome próprio, comprovando ser domiciliado na comarca de Belém; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Cumprida a emenda, expeça-se citação e intimação da data de audiência ao requerido, com as devidas advertências.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
27/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
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02/03/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 13:44
Audiência Una designada para 05/03/2024 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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02/03/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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