TJPA - 0848501-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL SILVA OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:41
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE FERREIRA DE VILHENA em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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12/08/2023 01:46
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE FERREIRA DE VILHENA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DENISE HELENA MAUES VILHENA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL SILVA OLIVEIRA em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:07
Decorrido prazo de DENISE HELENA MAUES VILHENA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0848501-52.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GUILHERME JOSE FERREIRA DE VILHENA Endereço: Rua da Marinha, 25, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 Nome: DENISE HELENA MAUES VILHENA Endereço: Rua da Marinha, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 Promovido(a): Nome: ANTONIO GABRIEL SILVA OLIVEIRA Endereço: Passagem São Pedro, 100, Torre 09 Apto 02, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-050 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/1995.
Trata-se de ação de rito sumaríssimo na qual a tanto a parte reclamante, quanto a parte reclamada são domiciliadas na Comarca de Ananindeua/PA, estando, portanto, fora da abrangência da competência territorial deste Juizado Especial, nos termos do art. 101, I, do CDC c/c art. 4º, III e § único, da Lei nº 9.099/95.
A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis, entendimento consagrado no Enunciado nº 89 do FONAJE, sendo que não há previsão na Lei 9.099/95 de declinação de competência, mas sim, de extinção do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA territorial deste Juízo para conciliar, processar e julgar a presente demanda, e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado e tomada a providência supra, arquivem-se os autos.
Servirá a presente como mandado ou carta.
P.R.I.C.
Belém, 24 de julho de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
26/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 12:28
Audiência Una cancelada para 12/02/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/07/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:02
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 15:39
Audiência Una designada para 12/02/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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