TJPA - 0806241-96.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
31/07/2025 10:57
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 10/07/2025 11:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
31/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:55
Juntada de Telegrama
-
27/07/2025 04:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:35
Decorrido prazo de FRANCIANE ALVES DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 07:36
Juntada de Informações
-
08/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:05
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
08/07/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:20
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 10/07/2025 11:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806241-96.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: FRANCIANE ALVES DA COSTA Nome: FRANCIANE ALVES DA COSTA Endereço: Passagem São Sebastião, 153, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-590 Finalidade: Encaminhar 3º Cejusc da Capital - Empresarial.
Considerando o ofício nº 0000013025-TJPA/PR/NUPEMEC e a ação visando à Conciliação nas demandas de execução de títulos executivos extrajudiciais a ser realizada no período de 30/06/2025 a 18/07/2025, encaminhem-se os autos do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da audiência de conciliação, devendo a UPJ proceder o envio para o CEJUSC com a correspondente competência.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021118115077500000008262069 Ação de execução - Franciane Alves da Costa Petição 19021118115084700000008262075 Doc. 1 - Documentos de representação ACEPA Documento de Identificação 19021118115090200000008262076 Doc. 2 - Procuração Instrumento de Procuração 19021118115105100000008262077 Doc. 3 - Apresentação de pendências e demonstrativo da dívida Documento de Comprovação 19021118115114500000008262078 Doc. 4 - Contrato de prestação de serviços Documento de Comprovação 19021118115119800000008262379 Doc. 5 - Histórico escolar Documento de Comprovação 19021118115136500000008262381 Doc. 6 - Memória discriminada e atualizada do débito Documento de Comprovação 19021118115144100000008262382 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19022516525554900000008495327 - Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19022516525559100000008495328 Despacho Despacho 19062709113410100000010892069 Despacho Despacho 19062709113410100000010892069 Despacho Despacho 19062709113410100000010892069 Certidão Certidão 19071808292850900000011240126 _ Franciane Alves da Costa Certidão 19071808292859100000011240127 MANDADO Franciane Alves Costa Devolução de Mandado 19071808292865600000011240128 Petição Petição 19081218283599800000011655199 Petição Bacenjud e Renajud - Franciane Alves da Costa (PJE) Petição 19081218283607700000011655200 Bacenjud e Renajud - Franciane Alves da Costa - PJE - Boleto Documento de Comprovação 19081218283620100000011655201 Bacenjud e Renajud - Franciane Alves da Costa - PJE - Comp. de Pgto.
Documento de Comprovação 19081218283628300000011655202 Bacenjud e Renajud - Franciane Alves da Costa - PJE - Relatório de conta Documento de Comprovação 19081218283634400000011655203 Despacho Despacho 20050816383806600000016277452 Despacho Despacho 20050816383806600000016277452 Petição Petição 20051212493117200000016330832 12a vara - Petição apresentando planilha atualizada - Franciane Alves da Costa Petição 20051212493123500000016330833 Memória discriminada do débito - Atualizada em 120520 Documento de Comprovação 20051212493129500000016330835 20220009078422_18082022(1) Documento de Comprovação 22081815440183700000071390469 Decisão Decisão 22081815440236000000071390432 Decisão Decisão 22081815440236000000071390432 Petição Petição 22082517174961500000072098653 Certidão Certidão 22090811525552400000073133654 bacen2 Documento de Comprovação 23070510275616300000090884871 Despacho Despacho 23070510275672300000090884870 Despacho Despacho 23070510275672300000090884870 Certidão Certidão 23071813343669600000091616031 Decisão Decisão 23112710280252800000098640256 Decisão Decisão 23112710280252800000098640256 Prosseguimento da execução.
Medidas típicas e atípicas Petição 24030817222214400000103900886 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 24071914263346300000113146175 Decisão Decisão 24102911150168700000121831428 Petição Petição 24111110524142200000122637787 Planilha Atualizada Documento de Comprovação 24111110524177600000122637789 Certidão Certidão 25010810040912900000108787928 Despacho Despacho 25050811393995000000132695076 Petição.
Juntada de Planilha de Débito Petição 25052315105603600000133893596 0.
Memória Discriminada do Débito.
FRANCIANE ALVES DA COSTA Documento de Comprovação 25052315105635400000133893597 Certidão Certidão 25052315134347300000133891377 Certidão Certidão 25062513381212300000135994279 Custas Pagas Petição 25062614052523500000136085726 103.
Ronald Prado.
Citação.
Oficial de Justiça.
Boleto Documento de Comprovação 25062614052561300000136085728 103.
Ronald Prado.
Citação.
Oficial de Justiça.
Comprovante Documento de Comprovação 25062614052588300000136087729 -
01/07/2025 12:44
Recebidos os autos.
-
01/07/2025 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
01/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 01:52
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o exequente a fim de juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha ATUALIZADA E DETALHADA do débito, visto que o último cálculo data de novembro de 2024.
No que concerne ao(s) pedido(s) constante(s) da petição de Id 110659136, defiro, mediante o pagamento das cutas.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 00:11
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, Cumpra-se a parte final da decisão exarada no id 96217466.
Belém/PA, 24 de novembro de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
29/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:50
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Segue em anexo o detalhamento da ordem judicial que segue em anexo, não havendo sido efetivada qualquer penhora.
Oportunamente ressaltamos desde já que a intervenção judicial, por meio de buscas em órgãos públicos ou empresas privadas requisitando informações sobre bens deve ser medida excepcional, somente realizado após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pela parte Exequente.
Na forma do art.921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano para as diligências necessárias, e após este prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art.921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo.
Belém, 5 de julho de 2023 Danielle Karen da Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
18/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 04:01
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 20:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 00:19
Decorrido prazo de FRANCIANE ALVES DA COSTA em 07/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:07
Decorrido prazo de FRANCIANE ALVES DA COSTA em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2019 08:29
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2019 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2019 11:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 09:10
Conclusos para despacho
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25/02/2019 16:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/02/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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