TJPA - 0820037-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 00:07
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 00:04
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:03
Decorrido prazo de INOCENCIO DA CRUZ PAMPLONA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 20:25
Publicado Sentença em 03/09/2021.
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21/09/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Extinção] PROCESSO Nº:0820037-86.2021.8.14.0301 REQUERENTE: INOCENCIO DA CRUZ PAMPLONA REQUERIDO: Nome: SOTERRA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, N. 844, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: ABRAAO DOS SANTOS WARISS Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, N. 844, 1o.ANDAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: JOSE MOREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, N.844, 1o.
ANDAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: CARLOS DE SOUZA ARCANJO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, N.844, 1o.ANDAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 SENTENÇA Cls.
Vistos, etc.
Parte requerente já qualificada.
Ausência de manifestação tempestiva da parte requerente. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, e, considerando que o requerente, embora devidamente intimado, não se manifestou tempestivamente a respeito do último pronunciamento prolatado por este juízo, entendo pela desídia e consequente ausência do interesse processual.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil/2015, pela carência de interesse processual.
Tendo em vista a concessão de gratuidade, deixo de determinar remessa dos autos à UNAJ.
Após, arquivem-se os autos, em tudo observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
01/09/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 09:47
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
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10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de INOCENCIO DA CRUZ PAMPLONA em 08/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Extinção] PROCESSO Nº:0820037-86.2021.8.14.0301 REQUERENTE: INOCENCIO DA CRUZ PAMPLONA REQUERIDO: Nome: SOTERRA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, N. 844, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: ABRAAO DOS SANTOS WARISS Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, N. 844, 1o.ANDAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: JOSE MOREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, N.844, 1o.
ANDAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: CARLOS DE SOUZA ARCANJO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, N.844, 1o.ANDAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 DESPACHO 1.
DEFIRO a gratuidade.
Registre-se. 2.
Da ausência de manifestação ao item 2.2 da decisão de ID 25956722.
Considerando que a parte requerente não se manifestou acerca do item 2.2 da decisão de ID 25956722, intime-se para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
PRIC.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
30/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:41
Conclusos para despacho
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11/06/2021 00:52
Decorrido prazo de INOCENCIO DA CRUZ PAMPLONA em 10/06/2021 23:59.
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07/06/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2021 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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