TJPA - 0800906-63.2019.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOREIRA RODRIGUES em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:25
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 00:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 00:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2021 11:48
Conclusos para decisão
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08/04/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2021 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2021 23:59.
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07/03/2021 03:34
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 27/01/2021 23:59.
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27/01/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo nº 0800906-63.2019.8.14.0021 Data da distribuição: 21/08/2019 11:12:39 Nome: RAIMUNDA MOREIRA RODRIGUES Endereço: TRAV.
DO 14, S/N, RAMAL DO PRATA, ZONA RURAL, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 Advogado(s) do reclamante: FLÁVIO BITENCOURT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 2.240, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, etc. A parte autora ingressou com o presente e logo depois compareceu em juízo requerendo a desistência. Observo que as partes são maiores, capazes e o direito disponível. O pedido de desistência foi juntado em 15.09.2020. Em 16.09.2020 a parte requerida apresentou manifestação sem, contudo, apresentar qualquer inconformismo com o pedido. Em 05.10.2020 nova manifestação do Requerido, ficando silente sobre a desistência. Mais uma vez o Banco, em 14.10.2020 apresentou manifestação sem qualquer irresignação sobre a desistência. Assim, não vejo óbice em homologar a presente desistência nos termos do art. 485, VIII do CPC, extinguindo o processo sem resolver o mérito. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, arquive-se. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE MANDADO. P.R.I. Igarapé-açu, 27 de dezembro de 2020 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito 21:15:09 -
17/01/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2020 21:19
Extinto o processo por desistência
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27/12/2020 21:15
Conclusos para julgamento
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27/12/2020 21:15
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 07:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 19:24
Juntada de Outros documentos
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14/09/2020 12:49
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2020 11:30 Vara Única de Igarapé-Açú.
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14/09/2020 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 08:36
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 17:23
Juntada de Petição de mandado
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26/08/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 17:18
Audiência Conciliação designada para 14/09/2020 11:30 Vara Única de Igarapé-Açú.
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06/07/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 17:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/08/2019 11:12
Conclusos para decisão
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21/08/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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