TJPA - 0800399-58.2022.8.14.0034
1ª instância - Vara Unica de Nova Timboteua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:11
Juntada de Informações
-
10/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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03/05/2025 00:31
Decorrido prazo de GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:31
Decorrido prazo de J V A TOZETTI EIRELI em 28/04/2025 23:59.
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13/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA 0800399-58.2022.8.14.0034 ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n° 006/2006 da CJRMB e por ordem do Exmo.
Dr.
Omar José Miranda Cherpinski, Juiz de Direito Titular da Comarca de Nova Timboteua (PA), intimo a parte requerida, por seu procurador, (GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIREL e J V A TOZETTI EIRELI) para justifiquem no prazo de 15 dias a interrupção do cumprimento da medida transacionada com o Parquet, bem como apresentem os comprovantes de pagamento dos valores acordados, sob pena de revogação da transação penal, referente aos presentes autos.
Nova Timboteua (PA), 8 de abril de 2025.
IRAKITAN DA SILVA E SILVA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua -
08/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 10:47
Juntada de Informações
-
21/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 04:07
Decorrido prazo de GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 04:07
Decorrido prazo de J V A TOZETTI EIRELI em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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09/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 01:38
Decorrido prazo de J V A TOZETTI EIRELI em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA 0800399-58.2022.8.14.0034 ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n° 006/2006 da CJRMB e por ordem do Exmo.
Dr.
Omar José Miranda Cherpinski, Juiz de Direito Titular da Comarca de Nova Timboteua (PA), intimo as defesas de GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI e J V A TOZETTI EIRELI, para recolhimento dos boletos de Id. 132688936 e 132691289, respectivamente, referente aos presentes autos.
Nova Timboteua (PA), 29 de novembro de 2024.
CINTHIA BRITO MOREIRA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua -
29/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:01
Juntada de Informações
-
29/11/2024 13:00
Juntada de Informações
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29/11/2024 12:59
Desentranhado o documento
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29/11/2024 11:46
Juntada de Informações
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29/11/2024 09:09
Desentranhado o documento
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29/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:02
Suspensão Condicional do Processo
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28/11/2024 14:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 09:00 Vara Única de Nova Timboteua.
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28/11/2024 10:21
Juntada de Informações
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28/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 02:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:37
Desmembrado o feito
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22/10/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 05:59
Decorrido prazo de GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:07
Decorrido prazo de GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:28
Juntada de Informações
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12/09/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:18
Juntada de Informações
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06/09/2024 13:06
Juntada de Ofício
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06/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/11/2024 09:00 Vara Única de Nova Timboteua.
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06/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 09:00 Vara Única de Nova Timboteua.
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02/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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31/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA AUTOS: 0800399-58.2022.8.14.0034 AÇÃO: [Crimes contra a Flora] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: Nome: GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI Endereço: ANTONIO CONSELHEIRO, 594, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI Endereço: Rodovia Transamazônica, S/N, Km 260, Vila Aratau Coordenadas -3.816281, -50.634, Zona Rural, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: J V A TOZETTI EIRELI Endereço: Estrada Vicinal, Portel KM 02, 10-B, zona rural, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: WALTER SILVA BARBOSA Endereço: Rua DNER, 388, Centro, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JOSE VICENTE ALVES TOZETTI Endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO, rua 14 de Abril, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: FRANCISCO PEREIRA DOS PASSOS Endereço: Vicinal Portel, km 02, 00, Coordenadas -3.816281, -50.634071, Zona rural, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JOSE VICENTE ALVES TOZETTI Endereço: AV. 14 DE ABRIL, 0, TEL 91-99285-0776 - BAR DA CIDA, TOZETTI, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: WALTER SILVA BARBOSA Endereço: TRAV MARAJO, 73, AEROPORTO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO 1.
O Ministério Público em um primeiro momento denunciou GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI, CNPJ: 20.***.***/0001-29, na mesma petição fez menção a denunciar INDUSTRIA, COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI e J V A TOZETTI EIRELI mas sequer as qualificou adequadamente (Id. 83855021). 2.
Após ser interpelado sobre a questão, aditou a denúncia (Id. 97045276) para incluir a INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ: 23.***.***/0001-61, representada por WALTER SILVA BARBOSA e J V A TOZETTI EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ: 29.***.***/0001-24, representada por JOSE VICENTE ALVES TOZETTI. 3.
Em um terceiro momento pugnou por novo aditamento (Id. 103929850) para incluir as pessoas físicas que administram as empresas denunciadas. 4.
Todos foram denunciados pela autoria do mesmo crime, o transporte o transporte irregular de madeira, previsto no artigo 46 da Lei 9.605/98. 5.
GILVAN TEIXEIRA MAURICIO e a empresa por este representada foram citados (Id. 96019761) e inclusive já apresentaram defesa prévia (Id. 95688649), lembrando que a denuncia ainda não foi recebida, pois o delito de menor potencial segue o rito previsto na Lei 9.099/95. 6.
WALTER SILVA BARBOSA foi citado conforme Id. 108805955) 7.
J V A TOZETTI EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ: 29.***.***/0001-24, INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ: 23.***.***/0001-61 e JOSE VICENTE ALVES TOZETTI foram citados, salientando que JOSE VICENTE ALVES TOZETTI afirmou ser o responsável, a época, pela empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI (Id. 114087123 e 114090170). 8.
A INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ: 23.***.***/0001-61 também foi citada na pessoa que se apresentou como seu representante legal (Francisco Pereira dos Passos, CPF *67.***.*26-49). 9.
Inicialmente se deve esclarecer que o responsável pela pessoa jurídica é aquela devidamente como tal qualificada no contrato social da empresa, em consulta pelo CNPJ das pessoa jurídica envolvidas no presente feito se verifica que o responsável pela J V A TOZETTI EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ: 29.***.***/0001-24 é THALISON JORGE DOS SANTOS, CPF *61.***.*85-07.
Já a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI tem como responsável legal o acusado WALTER SILVA BARBOSA. 10.
Os acusados JOSE VICENTE ALVES TOZETTI, WALTER SILVA BARBOSA, INDUSTRIA, COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI foram citados e não compareceram a audiência, em razão de tal ausência aplico a estes a regra do artigo 367 do CPP.
Neste sentido: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
AUTOR DO FATO REGULARMENTE CITADO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
REU FORAGIDO DA PENITENCIÁRIA.
APLICAÇÃO DO ART. 367 DO CPP.
PERMANENCIA DO PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL. 1) O parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95 aplica-se tão somente em caso de citação, não sendo válida a sua extensão para hipóteses de intimação se o autor do fato já foi regularmente citado. 2) No caso dos autos, o autor do fato foi citado na penitenciária, após o que se evadiu, estando em lugar incerto e não sabido. 3) Aplicação do art. 367 do CPP, que determina o prosseguimento do processo sem a presença do réu. 4) Reclamação conhecida e provida. (TJ-DF - DVJ: 20.***.***/2708-22 DF 0027082-49.2014.8.07.0000, Relator: MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO, Data de Julgamento: 04/11/2014, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/11/2014 .
Pág.: 272) 11.
Tendo em vista que a matéria é de alçada do rito previsto na Lei 9.099/95, deve a análise do recebimento da denúncia ser realizado em audiência.
Designo o dia 28/11/2024 às 9 horas para a Audiência de análise em relação ao recebimento da denúncia, eventual possibilidade de suspensão condicional do processo e instrução e julgamento. 12.
Expeça-se mandado e/ou requisições para intimação das testemunhas arroladas pela Acusação, devendo as testemunhas ser advertidas acerca da multa (de 1 a 10 salários mínimos) em caso de ausência, artigos 219, 458 e 436, § 2º, todos do CPP.
Em relação as testemunhas indicadas pela Defesa, cabe a esta as apresentar conforme previsto no 78, § 1º da Lei 9.099/95. 13.
Proceda-se a intimação de GILVAN TEIXEIRA MAURICIO e a empresa por este representada, bem como o advogado dos mesmos (Dr.
Eduardo Augusto dos Santos Leitão, OAB/PA 21.103) através do DJ-E e pelo próprio PJE. 14.
Proceda-se a citação da empresa J V A TOZETTI EIRELI, pessoa jurídica, CNPJ: 29.***.***/0001-24 na pessoa de seu representante legal (THALISON JORGE DOS SANTOS, CPF *61.***.*85-07).
Caso no momento da citação outra pessoa assuma ser o representante da empresa, deve o Oficial de Justiça solicitar da mesma a demonstração documental de tal posição, extraindo cópia dos documentos apresentados e juntando os mesmos a certidão de citação. 15.
Em relação aos acusados JOSE VICENTE ALVES TOZETTI, WALTER SILVA BARBOSA, INDUSTRIA, COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI abra-se vistas dos autos a Defensoria Pública para que os represente, nos termos do artigo 68 da Lei 9.099/95 na audiência designada. 16.
Finalmente em relação a GELANDRE GOMES DE SOUSA proceda-se desmembramento dos autos em relação ao mesmo, juntado ao novo feito cópia integral dos documentos contidos no Id. 80165011, fazendo-se em seguida os mesmos conclusos.
Abra-se vistas ao Ministério Público.
Nova Timboteua, 7 de agosto de 2024.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua -
28/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WALTER SILVA BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:38
Audiência Outros realizada para 18/07/2024 11:00 Vara Única de Nova Timboteua.
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22/07/2024 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:20
Publicado EDITAL em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA VARA ÚNICA DE NOVA TIMBOTEUA Av.
Barão do Rio Branco, 2083, Centro, Nova Timboteua, CEP 68.730-000.
Fone: (91) 34691388· e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Excelentíssimo Doutor OMAR JOSE MIRANDA CHERPINSKI, Juiz de Direito da Vara Única de Nova Timboteua, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
Pelo Presente Edital, indo devidamente assinado, extraído dos autos do processo n.º 0800399-58.2022.8.14.0034 – AÇÃO PENAL, em que figura como acusado REU: WALTER SILVA BARBOSA, o qual atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, denunciado nas condutas descritas no art.
Art. 46 da Lei 9.605/98l, fica devidamente CITADO para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na resposta, o réu poderá arguir questão preliminares a alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificas as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, referente aos autos do processo em epígrafe, que tramita neste Fórum da Comarca de Nova Timboteua, situado na Rua Avenida Barão do Rio Branco, 2083, Centro, Nova Timboteua - PA - CEP: 68730-000.
A defesa prévia deverá ser apresentada por advogado, caso não possua condições de constituir um, deve procurar a Defensoria Pública para esta assisti-lo.
Dado e passado nesta cidade de Nova Timboteua, Estado do Pará.
Dado e passado nesta cidade de Nova Timboteua, Estado do Pará, no dia 1 de julho de 2024.
Eu____, IRAKITAN DA SILVA E SILVA , auxiliar Judiciário, o digitei.
OMAR JOSE MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, que, nesta data, publiquei o presente edital, referente aos autos em epígrafe, no mural do Fórum desta Comarca de Nova Timboteua (PA).
Nova Timboteua (PA), ____ /____ / 2024.
Assinatura do servidor -
01/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:23
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 08:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:59
Decorrido prazo de JOSE VICENTE ALVES TOZETTI em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:59
Decorrido prazo de J V A TOZETTI EIRELI em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:41
Decorrido prazo de GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0800399-58.2022.8.14.0034 Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Requeridos: GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI (ADV.
EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS LEITÃO OAB/PA 21103); Requerido: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI; Requerido: WALTER SILVA BARBOSA Requerido: J V A TOZETTI EIRELI Requerido: JOSÉ VICENTE ALVES TOZETTI TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 09h, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Nova Timboteua, Estado do Pará, presentes o MM.
Juiz de Direito Dr.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI, o Representante do Ministério Público, Dr.
ADONIS TENÓRIO CAVALCANTI, ausente os requeridos, bem como o advogado de um dos requeridos.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juiz de Direito, constatou-se a ausência dos requeridos, INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI e WALTER SILVA BARBOSA, apesar de intimados, ausente J V A TOZETTI EIRELI e JOSÉ VICENTE ALVES TOZETTI que é representante da empresa J V A TOZETTI EIRELI, que não foi intimado, porém apresentou justificativa no processo, ausente ainda o representante da empresa GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI, que foi intimado por seu advogado, pelo DJE.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público este manifestou pela DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Considerando que os réus não foram CITADOS, redesigno a referida audiência para o dia 18/07/2024 às 11h, proceda-se a CITAÇÃO dos réus”.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo, que foi por mim digitado, _______Maria Aparecida Ferreira dos Santos – Secretária Ad hoc.
Juiz de Direito:________________________________________________________ Promotor de Justiça:__________________________________________________ Requerido:___________________________________________________________ Advogado:___________________________________________________________ Requerido:___________________________________________________________ Requerido:___________________________________________________________ -
19/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:35
Audiência Outros designada para 18/07/2024 11:00 Vara Única de Nova Timboteua.
-
09/03/2024 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 02:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 22:12
Audiência Outros realizada para 29/02/2024 09:00 Vara Única de Nova Timboteua.
-
21/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2024 19:59
Decorrido prazo de WALTER SILVA BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 00:58
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA AUTOS: 0800399-58.2022.8.14.0034 AÇÃO: [Crimes contra a Flora] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: Nome: GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI Endereço: ANTONIO CONSELHEIRO, 594, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI Endereço: Rodovia Transamazônica, S/N, Km 260, Vila Aratau, Zona Rural, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: J V A TOZETTI EIRELI Endereço: Estrada Vicinal, Portel KM 02, 10-B, zona rural, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: WALTER SILVA BARBOSA Endereço: Travessa Marajó, 73, bairro Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JOSÉ VICENTE ALVES TOZETTI Endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO, rua 14 de Abril, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DESPACHO 1.
Recebo o novo aditamento da denúncia (Id.105363925) Tendo em vista que a matéria é de alçada do rito previsto na Lei 9.099/95, deve a análise do recebimento da denúncia ser realizado em audiência.
Designo o dia 29/02/2024 às 9 horas para a Audiência de análise em relação ao recebimento da denúncia e eventual possibilidade de suspensão condicional do processo. 2.
Cite-se os acusados (Ids. 105363925 e 97045276) , intimando-se o mesmo para apresentar-se a audiência designada acompanhado de advogado, nos termos do artigo 78 e seguintes da Lei 9.099/95. 3.
Abra-se vistas ao Ministério Público.
Nova Timboteua, 2 de dezembro de 2023.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua -
29/01/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:11
Audiência Outros designada para 29/02/2024 09:00 Vara Única de Nova Timboteua.
-
02/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:19
Audiência Outros realizada para 24/08/2023 09:00 Vara Única de Nova Timboteua.
-
21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:21
Decorrido prazo de GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA AUTOS: 0800399-58.2022.8.14.0034 AÇÃO: [Crimes contra a Flora] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: Nome: GILVAN TEIXEIRA MAURICIO EIRELI Endereço: ANTONIO CONSELHEIRO, 594, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI Endereço: D PEDRO II, S/N, KM 02, VICINAL PORTEL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: J V A TOZETTI EIRELI Endereço: BR 230 RODOVIA TRANSAMAZONICA , AVENIDA 01 SUL, S/N, SETOR INDUSTRIAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DESPACHO 1.
Recebo o aditamento da denúncia.
Tendo em vista que a matéria é de alçada do rito previsto na Lei 9.099/95, deve a análise do recebimento da denúncia ser realizado em audiência.
Designo o dia 24/08/2023 às 9 horas para a Audiência de análise em relação ao recebimento da denúncia e eventual possibilidade de suspensão condicional do processo. 2.
Cite-se os acusados, intimando-se o mesmo para apresentar-se a audiência designada acompanhado de advogado, nos termos do artigo 78 e seguintes da Lei 9.099/95. 3.
Abra-se vistas ao Ministério Público.
Nova Timboteua, 19 de julho de 2023.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua -
20/07/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 14:28
Mandado devolvido cancelado
-
20/07/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 14:28
Mandado devolvido cancelado
-
20/07/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:20
Audiência Outros designada para 24/08/2023 09:00 Vara Única de Nova Timboteua.
-
19/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:00
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:42
Juntada de Informações
-
10/03/2023 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:07
Juntada de Carta precatória
-
10/03/2023 11:05
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:16
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
09/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/11/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 04:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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