TJPA - 0814197-18.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ISAMARA PEREIRA RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JHENNYFER LUANE DOS SANTOS VASCONCELOS em 09/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
30/11/2024 01:46
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
30/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0814197-18.2023.8.14.0401 Autoras do Fato/vítimas: ISAMARA PEREIRA RODRIGUES, JHENNYFER LUANE DOS SANTOS VASCONCELOS Capitulação Penal: art. 129 do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Do exame dos autos, assiste razão ao Órgão Ministerial em sua manifestação de id. 127576353, pois as autoras do fato/vítimas celebraram acordo no processo 0818892-15.2023.8.14.0401, instaurado perante a 8ª Vara Criminal da Capital que versa sobre os mesmos fatos constantes do presente procedimento, acarretando renuncia ao direito de representação exercido pelas vítimas no presente feito em observância ao parágrafo único do artigo 74 da Lei 9.099/95.
Isto posto, considerando renúncia ao direito de representação (art. 38 do CPP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, acolho a supracitada manifestação do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE das autoras do fato ISAMARA PEREIRA RODRIGUES e JHENNYFER LUANE DOS SANTOS VASCONCELOS, já qualificadas nos autos, no que diz respeito ao delito tipificado no art. 129 do CPB.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
25/11/2024 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:41
Arquivamento
-
25/11/2024 11:41
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
24/09/2024 05:33
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 3335 foi incluído.
-
29/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 09:35
Decorrido prazo de ISAMARA PEREIRA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:56
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 09/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:22
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 814197-18.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público constante ao Doc.
Id. nº 109547820, determino que seja oficiado à Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Estado do Pará para que informe, em caráter de urgência, as providências adotadas no tocante ao cumprimento das diligências requisitadas pelo Órgão Ministerial na manifestação de ID n. 102547244.
Após, retornem os autos à manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
12/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 10:56
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:06
Decorrido prazo de ISAMARA PEREIRA RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0814197-18.2023.8.14.0401 DESPACHO Conforme requerido pelo Órgão Ministerial no DOC ID 102547244, determino o retorno dos autos à autoridade policial, a fim de que realize a oitiva das testemunhas, sendo os Srs.
Lucas da Fonseca Ribeiro, Antônio Sousa da Silva (arrolados no DOC ID 102328566) e a Sra.
Rosimary Nascimento de Miranda Moraes (arrolada no DOC ID 102493393).
Após, retorne os autos ao Parquet para manifestação.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
17/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0814197-18.2023.8.14.0401 Autoras do fato/vítimas: ISAMARA PEREIRA RODRIGUES (RG n° 2353752 4ª via PC/PA) e JHENNYFER LUANE DOS SANTOS VASCONCELOS (RG n° 7999716 PC/PA) Infração Penal: art. 129, caput, do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 2 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 9 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato/vítima ISAMARA PEREIRA RODRIGUES, acompanhada de sua advogada, a Dra.
DANIELLE DE LEMOS BALEIXO (OAB/PA n° 10872).
Presente a autora do fato/vítima JHENNYFER LUANE DOS SANTOS VASCONCELOS, acompanhada de sua advogada, a Dra.
ARACI FEIO SOBRINHA (OAB/PA n° 6197).
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de conciliação, esta restou infrutífera.
As vítimas JHENNYFER LUANE DOS SANTOS VASCONCELOS e ISAMARA PEREIRA RODRIGUES exerceram neste ato seu direito de REPRESENTAÇÃO, manifestando sua vontade em ver processadas criminalmente as autoras do fato.
Em seguida, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal às autoras do fato, o que não foi aceito pelas mesmas.
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “O Parquet requer seja dado prazo para que as vítimas indiquem nome, endereço e telefone de testemunhas do fato e demais provas que entenderem convenientes no prazo de 10 (dez) dias na UPJ deste Juizado”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido formulado em audiência pelo Órgão Ministerial, ficando desde já intimadas as vítimas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem nome, endereço e telefone de testemunhas do fato na UPJ deste Juizado, e demais provas que entenderem convenientes (vídeos no formato MP4, com tamanho até 20MB, texto formato PDF de até 5M, áudio no formato MP3 de até 10MB e fotos no formato JPEG de até 5MB, conforme Portaria Conjunta n° 001-GP/VP).
Após, vista dos autos ao Órgão Ministerial para os devidos fins.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADA: ISAMARA PEREIRA RODRIGUES: ADVOGADA: JHENNYFER LUANE DOS SANTOS VASCONCELOS: -
03/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:26
Audiência Preliminar realizada para 02/10/2023 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
02/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 06:24
Decorrido prazo de ISAMARA PEREIRA RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
-
17/08/2023 06:16
Decorrido prazo de JHENNYFER LUANE DOS SANTOS VASCONCELOS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
10/08/2023 23:13
Decorrido prazo de ISAMARA PEREIRA RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:13
Decorrido prazo de JHENNYFER LUANE DOS SANTOS VASCONCELOS em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 02:26
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:22
Audiência Preliminar designada para 02/10/2023 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0814197-18.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 2 de outubro de 2023, às 9 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
20/07/2023 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023527-91.2017.8.14.0301
Espolio de Balbina Marques da Silva Barb...
Cyrela Monza Empreendimentos LTDA
Advogado: Lucia de Fatima Cordovil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2017 13:47
Processo nº 0808693-14.2023.8.14.0051
Vinicius Augusto Scandalo Rocha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0808693-14.2023.8.14.0051
Vinicius Augusto Scandalo Rocha
Advogado: Mariana Ribas Fadel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2023 09:50
Processo nº 0064100-55.2009.8.14.0301
Thiago Fonseca Guimaraes
Ronald Marcio dos Santos Camelo
Advogado: Orlando Antonio Machado Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2009 09:42
Processo nº 0841229-07.2023.8.14.0301
Thayssa Lorena Tavares Ferreira
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Daniele Costa de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2023 11:46