TJPA - 0803249-17.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
-
07/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
07/05/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO Nº 0803249-17.2023.8.14.0401 RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL.
COMARCA: 4ª VARA CRIMINAL DE BELÉM/PA.
APELANTES: ALESSANDRO CRISTIANO MORAES SILVA e THIAGO RANIEL MARTINS FONSECA (DEFENSORIA PÚBLICA).
APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA.
REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, Juiz Convocado.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA.
IMPROCEDÊNCIA.
DECISÃO RESPALDADA EM ELEMENTOS INCONTESTES COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Incabível o pleito de absolvição quando existem nos autos elementos aptos para apontar autoria e materialidade delitivas e amparar o decreto condenatório, com especial destaque aos depoimentos contundentes da vítima e testemunhas, tanto na fase policial, quanto na instrutória, quanto ao reconhecimento dos apelantes como autores do delito. 2.
A consumação do crime de roubo é inequívoca, considerando a inversão da posse da res furtiva.
Delito percorrido em toda sua extensão.
Apelante perseguido e preso na posse de bem subtraído.
Precedente do STJ. 3.
De ofício, cabe redimensionamento da dosimetria da pena. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
De ofício, redimensionada a pena aplicada aos apelantes.
Decisão Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, contudo, de ofício, redimensionada a pena dos apelantes, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 24 dias do mês de março de 2025. -
26/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:41
Conhecido o recurso de ALESSANDRO CRISTIANO MORAES SILVA - CPF: *09.***.*31-77 (APELANTE) e THIAGO RANIEL MARTINS FONSECA - CPF: *55.***.*18-80 (APELANTE) e não-provido
-
24/03/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2025 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
-
12/12/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004623-23.2013.8.14.0023
Antonio Rozinei Costa de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Luiz Carlos dos Anjos Cereja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0802603-06.2020.8.14.0015
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Banco Bradesco SA
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2020 09:24
Processo nº 0800453-20.2023.8.14.0121
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Regina Celia Nascimento
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 03:07
Processo nº 0800453-20.2023.8.14.0121
Regina Celia Nascimento
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodrigo da Silva Frazao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2023 16:34
Processo nº 0811124-21.2023.8.14.0051
Risomar Brito dos Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2023 14:43