TJPA - 0019948-09.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 08:47
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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19/09/2023 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2023 01:13
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 29/08/2023 23:59.
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03/09/2023 01:13
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:39
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:39
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:39
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 21/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:26
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 11/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0019948-09.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA SILVA, por meio da Defensoria Pública Estadual, com fulcro no art. 9º da Lei nº 10.257/01, em face de CIC – COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES, já identificada.
Com a exordial vieram anexados vários documentos.
Foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita e determinada a citação das partes requeridas e interessadas, dentre outras providências.
Após a tramitação regular do feito, foi determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 06 meses, em razão da informação acerca da instauração de procedimento de regularização fundiária junto ao Município de Belém pela requerida, solicitando a suspensão dos feitos.
Os autos físicos foram migrados para o eletrônico, tendo as partes sido intimadas para apresentarem manifestação acerca da migração.
Ocorre que, a parte autora informou ter sido contemplada, com o recebimento do título pelo instrumento da legitimação fundiária, tornando-se proprietária do imóvel onde reside, motivou pelo qual requereu a extinção do feito, em razão da perda de objeto.
Foi realizado o levantamento da suspensão. É o relatório.
Decido.
Conforme narrado, a parte autora informou ter sido contemplada, com o recebimento do título pelo instrumento da legitimação fundiária, conforme documentação juntada, tornando-se proprietária do imóvel onde reside, motivo pelo qual requereu a extinção do feito, em razão da perda de objeto.
Além disso, é de conhecimento deste Juízo, a ocorrência das referidas regularizações fundiárias nas ações que tem como parte a requerida, em razão da quantidade de proposituras de demandas semelhantes, e que possuem a mesma causa de pedir e pedido.
DISPOSITIVO Pelo exposto, entendo que se está diante de perda superveniente do objeto, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 25 de julho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
25/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/07/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 08:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:44
Juntada de Certidão
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06/09/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:50
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:50
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:50
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:50
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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17/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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17/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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13/08/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2022 20:09
Processo migrado do sistema Libra
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09/01/2022 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2022 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2022 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2022 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2022 20:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00199480920158140301: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 10671. - Justificativa: USUCAPIÃO ESPECIAL.
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16/08/2021 12:21
REMESSA INTERNA
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28/07/2021 08:44
Remessa
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26/07/2021 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/07/2021 13:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00199480920158140301: - Competência Antiga: 8, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 49, Classe Nova: 58. - O asssunto 10457 foi removido. - O asssunto 7657 foi acrescentado. - O Asssunto P
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12/03/2021 09:44
AGUARDANDO PRAZO
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09/03/2021 12:21
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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20/09/2019 11:15
OUTROS
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18/09/2019 12:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9491191) no processo 00199480920158140301.
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18/09/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/09/2019 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/09/2019 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/09/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/09/2019 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/09/2019 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/08/2019 17:39
Remessa
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21/08/2019 17:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/08/2019 17:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/08/2019 19:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/08/2019 19:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/08/2019 19:41
Remessa
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30/04/2019 08:17
SUSPENSO EM SECRETARIA
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12/04/2019 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/04/2019 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/11/2018 14:12
OUTROS
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23/11/2018 12:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FREIRE, FARIAS & VIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 06.145.864/0001- (25959222), que representa a parte TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA (25108479) no processo 00199480920158140301.
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23/11/2018 12:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA (25108479) no processo 00199480920158140301.
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20/11/2018 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/11/2018 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/11/2018 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/11/2018 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/11/2018 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/11/2018 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/11/2018 15:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/11/2018 15:17
Remessa
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14/11/2018 15:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/02/2018 11:28
Remessa
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07/02/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/02/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/08/2017 11:31
À DEFENSORIA PÚBLICA
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25/04/2017 11:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/12/2015 08:57
À DEFENSORIA PÚBLICA
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24/06/2015 10:16
PREPARACAO DE MANDADO
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22/06/2015 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/06/2015 08:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/06/2015 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/06/2015 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/06/2015 10:19
CONCLUSOS
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09/06/2015 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/06/2015 09:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/05/2015 10:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/05/2015 10:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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