TJPA - 0810101-15.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2025 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 12:22 Decorrido prazo de BANPARA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 03:03 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Processo N° 0810101-15.2022.8.14.0006 (PJe).
 
 De ordem da MMª.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, nos termos do seu parágrafo 2º, do artigo 1º, inciso VI, INTIMO a parte Requerida Banpara, através de seu Advogado legalmente constituído, para apresentar manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 148989086 e documento juntado no Id153984762 , para prosseguimento do feito, .
 
 Serve o presente ato ordinatório como Mandado.
 
 Ananindeua/PA, 11 de agosto de 2025.
 
 NARAGUANI PUREZA DA COSTA Diretora de Secretaria, em exercício
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                                            11/08/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 09:46 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/08/2025 11:31 Juntada de Petição de cálculo judicial 
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                                            08/08/2025 11:24 Desentranhado o documento 
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                                            08/08/2025 11:24 Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de cálculo judicial 
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                                            22/07/2025 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Processo nº 0810101-15.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Sem relatório (art. 38, da LJE).
 
 DECIDO.
 
 Trata-se de processo em fase de execução em que foi realizada penhora integral dos valores devidos, via Sisbajud, conforme decisão de Id 142235208.
 
 Expedida intimação sobre a penhora realizada por meio de publicação no DJEN, decorrendo livremente o prazo, como se vê no documento de Id 148478312.
 
 Considerando que a penhora corresponde à integralidade do débito junto a Exequente, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente fase de execução, com resolução de mérito.
 
 Assim, transitando em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da Exequente para levantamento valores, tudo conforme poderes e requerimentos carreados.
 
 Autorizo, desde logo, a transferência para conta bancária, se requerido.
 
 Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
 
 Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9099/95).
 
 P.R.I.C.
 
 Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
 
 VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
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                                            17/07/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 14:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/07/2025 15:06 Conclusos para julgamento 
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                                            15/07/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 14:53 Juntada de extrato de subcontas 
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                                            12/07/2025 10:47 Decorrido prazo de BANPARA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 21:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/05/2025 14:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/03/2025 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Processo nº 0810101-15.2022.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
 
 Vistos. 1.
 
 Considerando o petitório de Id 131104173, que se trata de cumprimento de sentença e a ordem legal de penhora, PROCEDA, o servidor deste Juízo, ao cálculo do valor exequendo.
 
 Sem prejuízo, para celeridade, FACULTO, ao Exequente, a juntada de cálculo através de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
 
 CERTIFIQUE-SE sobre a existência de valores em conta-processo afetos à presente ação. 3.
 
 Após, conclusos para seguimento dos atos constritivos online. 4.
 
 Int.
 
 Dil. com PRIORIDADE a fim de prevenir nova defasagem de numerários pelo decurso temporal.
 
 Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
 
 VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
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                                            12/12/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 11:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/12/2024 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 01:25 Decorrido prazo de BANPARA em 22/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 13:49 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/09/2024 10:31 Juntada de intimação de pauta 
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                                            18/07/2024 00:00 Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863 
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                                            28/09/2023 09:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/09/2023 00:52 Publicado Decisão em 28/09/2023. 
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                                            28/09/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            26/09/2023 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 10:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/08/2023 04:36 Decorrido prazo de ARLETE MENDES DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2023 11:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197) 
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                                            17/08/2023 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 13:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/08/2023 19:18 Decorrido prazo de BANPARA em 04/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 19:18 Decorrido prazo de ARLETE MENDES DO NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 19:18 Decorrido prazo de BANPARA em 03/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2023 03:16 Publicado Sentença em 21/07/2023. 
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                                            21/07/2023 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            19/07/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 16:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/11/2022 10:31 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2022 10:05 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/11/2022 09:20 Audiência Una realizada para 17/11/2022 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            18/11/2022 09:19 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            16/11/2022 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2022 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 07:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2022 18:43 Decorrido prazo de BANPARA em 19/07/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 09:58 Decorrido prazo de ARLETE MENDES DO NASCIMENTO em 11/07/2022 23:59. 
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                                            08/07/2022 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2022 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 13:04 Audiência Una designada para 17/11/2022 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            09/06/2022 13:03 Audiência Conciliação cancelada para 18/10/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            09/06/2022 13:03 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/05/2022 18:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/05/2022 18:41 Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            30/05/2022 18:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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