TJPA - 0801570-97.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:42
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 04:02
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801570-97.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH SANTOS BENTO Endereço: Nome: SARAH SANTOS BENTO Endereço: Rua Mendes, 09, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-640 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: SANTOS DUMONT, 9000, AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE LOYOLA, CUBATAO, JOINVILLE - SC - CEP: 89226-435 Advogado(s) do reclamado: RODRIGO GIRALDELLI PERI, LUCIANA GOULART PENTEADO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo e não comprovou a alegação de ID Num. 94585410 - Pág. 1.
Consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Complementando dispõe ainda o art. 362, II, combinado com seu §1º, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Nesse sentido, entendo que se operou a extinção do direito da parte autora de comprovar justa causa que a impedisse de comparecer à audiência designada no sistema PJE.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não comparecimento da parte Autora a audiência.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Custas pela parte autora (art.51, §2º, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci-Belém/PA, 18 de julho de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 09:17
Audiência Una realizada para 11/07/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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12/07/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 09:46
Audiência Una designada para 11/07/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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29/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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