TJPA - 0864100-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0864100-31.2023.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, AV DAS NACOES UNIDAS NÚMERO 14171 COMPLEMENTO TORR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado(s) do reclamante: WELSON GASPARINI JUNIOR, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REU: HAILTON VELOSO VASCONCELOS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: HAILTON VELOSO VASCONCELOS Endereço: Passagem Doutor Freitas, 42, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-630 VALOR DA CAUSA: 44.963,27 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 23 de junho de 2025 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072614363427600000092107208 1 INICIAL Petição 23072614363447800000092107209 2 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23072614363484700000092107211 3 Substabelecimento banco Substabelecimento 23072614363649400000092107212 4 Substabelecimento interno novo Substabelecimento 23072614363717000000092107213 5 Ata Assembléia e Contrato Social BANCO BV Documento de Identificação 23072614363788100000092107214 6 CONTRATO Documento de Identificação 23072614363959800000092107215 7 NOTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23072614364030700000092107216 8 CALCULO Documento de Identificação 23072614364070600000092107218 9 GRAVAME Documento de Identificação 23072614364107600000092107219 10 DETRAN Documento de Identificação 23072614364140600000092107220 11 RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS AUTORIZADOS POR ESTADO - AC - AP - AM - PA - RO - RR - TO Documento de Identificação 23072614364178600000092107221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072810424000000000092235472 Intimação Intimação 23072810424000000000092235472 Intimação Intimação 23072810424000000000092235472 Petição Petição 23080911170906800000092907793 HAILTON VELOSO VASCONCELOS - PET Petição 23080911170926300000092907794 HAILTON VELOSO VASCONCELOS - RELATÓRIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080911170969000000092907796 HAILTON VELOSO VASCONCELOS PA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080911170999600000092907798 Certidão Certidão 23081108283829900000093034618 Decisão Decisão 23082211544793900000093534772 Petição Petição 23083010024111900000094026894 HAILTON VELOSO VASCONCELOS - PETIÇÃO Petição 23083010024136800000094026895 HAILTON VELOSO VASCONCELOS - CONTRATO Documento de Comprovação 23083010024176400000094026898 HAILTON VELOSO VASCONCELOS - VALIDAÇÃO DA ASSINATURA Documento de Comprovação 23083010024222400000094026899 Petição Petição 23091214140114300000094704995 Petição Petição 23112316292131400000098681271 Petição Petição 23121211143890000000099640448 Petição Petição 24011111545463000000100510000 Decisão Decisão 24032110474554700000104833064 Decisão Decisão 24032110474554700000104833064 Diligência Diligência 24040109160205600000105352660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040309334860700000105543260 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040309334860700000105543260 Petição Petição 24041211150358500000106173161 HAILTON VELOSO VASCONCELOS - GUIA OJ Documento de Comprovação 24041211150392900000106173162 HAILTON VELOSO VASCONCELOS - RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Comprovação 24041211150444700000106173165 Petição Inicial Petição Inicial 23072614363427600000092107208 Decisão Decisão 24032110474554700000104833064 Diligência Diligência 24051816541590400000108561294 MANDADO BUSCA E APREENSÃO HAILTON Devolução de Mandado 24051816541621800000108561295 Diligência Diligência 24052105380449600000108676920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090312500325100000117206712 Petição Petição 24091616403030800000119040446 Despacho Despacho 25013015532034300000126694725 Petição Petição 25022110472059600000128178259 HABILITAÇÂO Petição 25040323585070500000130823319 13510117-01dw-exemplopetiomodelodwlaw Documento de Comprovação 25040323585083200000130823320 13510117-02dw-banco - 1 agoe Documento de Comprovação 25040323585109200000130823321 13510117-03dw-banco - 2 agoe Documento de Comprovação 25040323585144300000130823322 13510117-04dw-banco - rca Documento de Comprovação 25040323585179600000130823323 13510117-05dw-banco e bbv - proc Documento de Comprovação 25040323585223800000130823324 13510117-06dw-banco e bbv - subs Documento de Comprovação 25040323585255700000130823325 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:50
Decorrido prazo de HAILTON VELOSO VASCONCELOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:28
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
07/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 05:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2024 01:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 01:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:30
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864100-31.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
REU: H.
V.
V.
Nome: H.
V.
V.
Endereço: Passagem Doutor Freitas, 42, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-630 Vistos, etc.
Verifico, no contrato acostado aos autos, a impossibilidade de verificação da autenticidade da assinatura da parte requerida.
Conforme entendimento jurisprudencial, a assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados. (REsp 1495920/DF, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 07/06/2018).
Temos no contrato em questão apenas de assinatura digitalizada da parte requerida e não de assinatura digital, cabendo pequena distinção entre as duas: a assinatura digitalizada é o resultado da reprodução eletrônica de uma assinatura manuscrita do sujeito de direito inserida manualmente em um contrato enquanto que a assinatura digital consiste em uma ferramenta tecnológica capaz de garantir a integridade de determinado contrato eletrônico, mediante emprego de criptografia, que combina elementos do texto com a identidade do autor, resultando em uma fórmula matemática que garantirá a autoria e a veracidade do documento.
Assim, para a aceitação do contrato juntado como contrato eletrônico, deve a assinatura da parte contratada estar devidamente validada, através de certificação digital.
Isto posto, determino a emenda da petição inicial pelo autor, nos termos do caput do art. 321 c/c 320 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Retire-se os autos de segredo de justiça, pois não se trata de nenhuma das hipóteses legais.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072614363427600000092107208 1 INICIAL Petição 23072614363447800000092107209 2 PROCURAÇÃO Procuração 23072614363484700000092107211 3 Substabelecimento banco Substabelecimento 23072614363649400000092107212 4 Substabelecimento interno novo Substabelecimento 23072614363717000000092107213 5 Ata Assembléia e Contrato Social BANCO BV Documento de Identificação 23072614363788100000092107214 6 CONTRATO Documento de Identificação 23072614363959800000092107215 7 NOTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23072614364030700000092107216 8 CALCULO Documento de Identificação 23072614364070600000092107218 9 GRAVAME Documento de Identificação 23072614364107600000092107219 10 DETRAN Documento de Identificação 23072614364140600000092107220 11 RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS AUTORIZADOS POR ESTADO - AC - AP - AM - PA - RO - RR - TO Documento de Identificação 23072614364178600000092107221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072810424000000000092235472 Intimação Intimação 23072810424000000000092235472 Intimação Intimação 23072810424000000000092235472 Petição Petição 23080911170906800000092907793 H.
V.
V. - PET Petição 23080911170926300000092907794 H.
V.
V. - RELATÓRIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080911170969000000092907796 H.
V.
V.
PA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080911170999600000092907798 Certidão Certidão 23081108283829900000093034618 -
22/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: B.
V.
De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 28 de julho de 2023. -
28/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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