TJPA - 0814477-86.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 06:27
Decorrido prazo de TALNAY EFREN GONCALVES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:23
Decorrido prazo de TALNAY EFREN GONCALVES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:47
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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25/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0814477-86.2023.814.0401 AUTOR DO FATO: TALNAY EFREN GONÇALVES DA SILVA, CPF: *50.***.*34-36 VÍTIMA: FABIO OSORIO BENTES, CPF: *00.***.*30-91 Advogado da vítima: Tiago Furtado de Abreu, OAB/PA: 37763 Artigos: 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 19/03/2024, às 09:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o Dr.
EVERALDO PANTOJA E SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes.
Vítima acompanhada de advogado.
Aberta a audiência, a proposta de composição civil restou positiva nos seguintes termos: 1 - O AUTOR SE COMPROMETE A SE RETRATAR, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS, EM SEU PERFIL PESSOAL, NAS REDES SOCIAIS FACEBOOK E INSTAGRAM, DEVENDO O PRINT SER ENVIADO AO ADVOGADO DA VÍTIMA; E A DOAR 05 (CINCO) CESTAS BÁSICAS, NO VALOR DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) CADA, PARA O ABRIGO JOÃO DE DEUS, LOCALIZADO NA TRAV.
JOAQUIM TÁVORA, Nº 305, CIDADE VELHA, CUJA ENTREGA À INSTITUIÇÃO DEVERÁ SE DAR MEDIANTE RECIBO, COM CÓPIA DESTE A SER ENTREGUE AO PATRONO DA VÍTIMA.
A DOAÇÃO DEVERÁ SER FEITA ATÉ O DIA 30/04/2024. 2.
O PRESENTE ACORDO ACARRETA RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 74, PARÁGRAFO ÚNICO. 3.
COM O PRESENTE ACORDO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO, A PARTE VÍTIMA FICA CIENTE DE QUE NADA MAIS PODERÁ PLEITEAR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO FATO QUE CONSTITUI O PRESENTE PROCEDIMENTO.
Em seguida, foi dada a palavra ao Ministério Público, que assim se manifestou: “MM.
Juiz, em face da composição dos danos firmadas entre as partes, que produz efeito de retratação da representação, o MP, com base no art. 74 da Lei 9.099/95, requer seja declarada a extinção da punibilidade, conforme art. 107, inciso V do CP, na forma da lei.
Pede deferimento”.
A seguir, o MM.
Juiz proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença a composição dos danos civis firmadas entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, tendo a presente decisão eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, na forma do art. 74 da Lei 9099/95.
Assim, julgo extinta a punibilidade do delito atribuído a TALNAY EFREN GONÇALVES DA SILVA, CPF: *50.***.*34-36, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro, ante o acordo firmado entre as partes e homologado neste ato, o qual acarreta retratação da representação (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publicada em audiência.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz: Ministério Público: Autor (Talnay): Vítima (Fábio): Advogado da vítima (Tiago): -
20/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:11
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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19/03/2024 12:20
Audiência Preliminar realizada para 19/03/2024 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 18:35
Decorrido prazo de TALNAY EFREN GONCALVES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2023 23:59.
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13/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 04:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0814477-86.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o oferecimento da representação pelo crime de ameaça e que já foi designada audiência preliminar, acautelem-se os autos até a data da audiência designada.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
03/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:37
Decorrido prazo de TALNAY EFREN GONCALVES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 08:44
Juntada de identificação de ar
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25/08/2023 18:15
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 22/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:15
Juntada de identificação de ar
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23/08/2023 09:31
Decorrido prazo de TALNAY EFREN GONCALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:11
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 11/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 15:00
Audiência Preliminar designada para 19/03/2024 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0814477-86.2023.8.14.0401 Despacho: Designo para o DIA 19 DE MARÇO DE 2024, ÀS 09:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, 26 de julho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do Jecrim de Belém -
28/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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