TJPA - 0800168-27.2021.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 13:54
Transitado em Julgado em 14/01/2022
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27/11/2021 02:56
Decorrido prazo de CAL NORTE NORDESTE S/A em 22/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:56
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 22/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:56
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 19/11/2021 23:59.
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07/11/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 01:27
Publicado Sentença em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800168-27.2021.8.14.9100 ASSUNTO: [Classificação de créditos] REQUERENTE: Nome: CAL NORTE NORDESTE S/A Endereço: Avenida Dr.
Jorge Dias de Oliva, 3.301, Centro, SãO JOSé DA LAPA - MG - CEP: 33350-000 REQUERIDO: Nome: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: Monte Dourado, s/n, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de impugnação de crédito apresentada por CAL NORTE NORDESTE S/A contra JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A e outras.
Pugna o Impugnante pela retificação do valor de seu crédito inserido no Edital publicado pelo Administrador Judicial para R$ 94.234,78 (noventa e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Para corroborar suas alegações juntou notas fiscais e comprovantes de recebimento de mercadorias.
Citada, a Recuperanda manifestou ciência ao incidente não se opondo ao pedido.
Manifestação do administrador Judicial opinando pela procedência do pedido. É a síntese do relatório.
Decido.
O Impugnante pretende a majoração do crédito incluído no quadro geral de credores no valor de R$ 62.428,62 (sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos) para R$ 94.234,78 (noventa e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Da detida análise dos documentos trazidos pelo Impugnante com a petição inicial, entendo que lhe assiste razão.
Conforme memória de cálculo elaborada pelo Perito Contador do Administrador Judicial restou evidenciada a origem do crédito pleiteado e que o montante efetivamente devido até a data do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 28.06.2019, é de R$ 94.234,78 (noventa e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), apurado em consonância aos índices estabelecidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Pará, acrescidos de juros e correção monetária.
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, para determinar a retificação do quadro geral de credores, devendo constar em favor do credor CAL NORTE NORDESTE S/A o montante de R$ 94.234,78 (noventa e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), mantendo-se na classe original como quirografário.
Sem custas ou honorários de advogado, uma vez que não houve resistência ao pedido.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, via DJE, e o Ministério Público, via PJE.
Monte Dourado, 20 de outubro de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
21/10/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 21:12
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 08:11
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 02:39
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 23/08/2021 23:59.
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16/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 01:08
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/08/2021 23:59.
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13/08/2021 01:15
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 12/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
V, do §1º, do art. 1º dos Provimentos n. 006/2006 – CJRMB e n. 006/2009 – CJCI, INTIMO o Administrador Judicial SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 07.***.***/0001-86, na pessoa de seu representante legal MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS - OAB PA4288-A - CPF: *09.***.*35-91 (ADVOGADO), para apresentar manifestação à Contestação ID ____.
Distrito de Monte Dourado – Almeirim/PA, 04 de agosto de 2021.
JOSANE ANJOS DE SOUSA Diretora de Secretaria Portaria nº 4745/2019-G.P -
04/08/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 00:29
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 03/08/2021 23:59.
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02/08/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM Processo n. 0800168-27.2021.8.14.9100 IMPUGNANTE: CAL NORTE NORDESTE S/A IMPUGNADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A DECISÃO Assiste razão ao impugnante.
Por algum erro do sistema PJE, na data em que o processo fora despachado não estava visível a petição protocolizada em 21/06/2021 (ID 28378158) e documentos anexos que comprovavam o recolhimento das custas processuais.
Assim, recebo a petição inicial, eis que presentes os requisitos formais do art. 319 do CPC e, nos termos da Lei de Recuperação e Falências, intimem-se as recuperandas para que apresentem contestação à impugnação, no prazo de 5 dias.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se o administrador judicial, por ato ordinatório, via DJE, para se manifestar em igual prazo.
Por fim, façam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Monte Dourado, 20 de julho de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
26/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2021 13:56
Conclusos para decisão
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05/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800168-27.2021.8.14.9100 ASSUNTO: Classificação de créditos IMPUGNANTE: CAL NORTE NORDESTE S/A IMPUGNADA: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: Monte Dourado, s/n, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO Habilite-se o administrador judicial nos autos do processo eletrônico.
Intime-se a impugnante, na pessoa de seu advogado via DJE, para emendar a petição inicial, no prazo de 5 dias, observando o disposto no art. 319, inciso V, do CPC, atribuindo valor à causa equivalente ao proveito econômico que postula, bem como, em igual prazo, providenciar a complementação do valor das custas processuais.
Decorrido o prazo acima com sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Monte Dourado, 24 de junho de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
25/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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