TJPA - 0800960-14.2023.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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23/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA.
PROCESSO Nº: 0800960-14.2023.8.14.0013 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autor do fato foi beneficiado pelo instituto da transação penal, tendo cumprido satisfatoriamente os termos impostos.
Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a) AUTOR DO FATO: JOSÉ EDMILSON DA FONSECA, qualificado(a) nos autos.
Arquive-se o presente feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Auxiliando a Vara Criminal de Capanema (assinado eletronicamente) -
22/05/2024 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSÉ EDMILSON DA FONSECA (AUTOR DO FATO)
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22/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:56
Homologada a Transação Penal
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09/04/2024 10:53
Audiência Preliminar realizada para 08/04/2024 11:30 Vara Criminal de Capanema.
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25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:50
Decorrido prazo de JOSÉ EDMILSON DA FONSECA em 05/02/2024 23:59.
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16/12/2023 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/12/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 11:41
Audiência Preliminar designada para 08/04/2024 11:30 Vara Criminal de Capanema.
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30/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:04
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA.
PROCESSO Nº: 0800960-14.2023.8.14.0013 AUTOR DO FATO: JOSÉ EDMILSON DA FONSECA DESPACHO Na forma do art. 72 e seguintes, da Lei nº 9.099/95, designo audiência preliminar para o dia 08/04/2024, às 11h30min, devendo as partes comparecerem ao ato acompanhadas de advogado, caso contrário, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para sua assistência.
Dessarte, conforme franqueado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, quando houver requerimento das partes ou caso se faça necessário.
Na espécie, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública solicitaram a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada será realizada de forma híbrida.
Diante disso, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judicial, vez que o acesso poderá ser viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para a intimação do(a) auto(a) do fato e vítima(s), facultando a participação de forma presencial ou virtual, devendo, neste caso, ser solicitado, desde logo, contato de WhatsApp ou endereço de e-mail.
Na impossibilidade de obtenção de qualquer meio de comunicação eletrônico, deve-se orientar o comparecimento presencial.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
31/07/2023 21:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2023 21:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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