TJPA - 0800645-46.2020.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:52
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 06:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:45
Decorrido prazo de LAINE GONZAGA RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:11
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800645-46.2020.8.14.0124 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] INVENTARIADO: CLEITON FERREIRA DA SILVA Nome: CLEITON FERREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido SENTENÇA Inventariante: LAINE GONZAGA RODRIGUES Inventariado: CLEITON FERREIRA DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos os autos.
RELATÓRIO Tratam os autos de ação de inventário proposta por KAUILI GONZAGA DA SILVA, KAUAN GONZAGA DA SILVA, KALLYNE GONZAGA DA SILVA e KAIAN RAFAEL GONZAGA DA SILVA, menores representados pela genitora LAINE GONZAGA RODRIGUES, a qual foi nomeada Inventariante do Espólio de CLEITON FERREIRA DA SILVA, conforme decisão de id. 48414992.
Houve a manifestação do MP, id. 28480700.
Observo que, a Inventariante devidamente intimada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentasse as primeiras declarações, manteve inerte, conforme certidão de id. 79432254.
Por fim, a Inventariante junta petição de desistência da ação em id. 92472140.
E o breve relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, a Inventariante requereu a desistência da ação com a consequente extinção do processo.
Percebo que não foi acostado qualquer documentação de titularidade de propriedade ou outro bem do falecido, e, considerando que a ação de inventário não comporta a dilação probatória acerca de questões de alta indagação, devendo decidir as questões de direito em que os fatos estejam provados por documento, entendo que o pedido de extinção da ação realizado pela Inventariante foi em razão de superveniência ausência de interesse processual pelos motivos supramencionados.
DISPOSITIVO Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, para homologar a desistência da ação, com arrimo no art. 485, VI c/c VIII do CPC, tornando sem efeito a decisão de id. 48414992 no que se refere à nomeação de inventariante, mantendo, todavia, a Gratuidade de Justiça deferida.
Fica a Inventariante obrigada ao pagamento, como desistente que foi, de acordo com o art. 90 do CPC, das custas processuais, na forma da Lei, verba que, no entanto, tem a EXIGIBILIDADE SUSPENSA, pelos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado dessa decisão, de acordo com a previsão do art. 98, § 3º do CPC, FACE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE LHE FOI CONCEDIDA.
Intime-se o MP.
Publique, registre e cumpra-se.
São Domingos do Araguaia/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA - 
                                            
25/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:13
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 04:33
Decorrido prazo de LAINE GONZAGA RODRIGUES em 09/08/2022 23:59.
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06/07/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:04
Juntada de Termo de Compromisso
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21/04/2022 10:41
Juntada de Termo de Compromisso
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28/01/2022 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2022 14:08
Conclusos para decisão
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27/01/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 17:55
Deferido o pedido de
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20/06/2021 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2020 19:12
Conclusos para decisão
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08/12/2020 19:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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