TJPA - 0849790-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:08
Decorrido prazo de HERMINIO FARIAS DE MELO em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:08
Decorrido prazo de HAROLDO FARIAS DE MELO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO MACIEL em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:08
Decorrido prazo de HERMINIO FARIAS DE MELO em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE MANOEL LHAMAS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE MANOEL LHAMAS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE MANOEL LHAMAS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE MANOEL LHAMAS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
03/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
23/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849790-20.2023.8.14.0301 AUTOR: ANA PAULA BATISTA MARINHO AUTORIDADE: JOSE MANOEL LHAMAS SANTOS REU: FRANCISCO RIBEIRO MACIEL, HAROLDO FARIAS DE MELO, HERMINIO FARIAS DE MELO Nome: JOSE MANOEL LHAMAS SANTOS Endereço: Rua Timbiras, 1710, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-800 Nome: FRANCISCO RIBEIRO MACIEL Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, edifício Regente Park, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Nome: HAROLDO FARIAS DE MELO Endereço: Rua Veiga Cabral, 1249, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-709 Nome: HERMINIO FARIAS DE MELO Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 235, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Decisão 1- Intimem-se as partes para indicarem provas a serem produzidas, especificando as suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Caso não haja provas a produzir, manifestem-se quanto a possibilidade de acordo.
Existindo proposta de conciliação, devem, as partes, protocolar minuta com os termos intencionados. 3- Na ocasião, deve, a Secretaria do Juízo, por ato ordinatório, intimar as partes para manifestarem eventual assentimento. 4- Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”. 5- Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Na hipótese de custas finais em aberto, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0849790-20.2023.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre as contestações Ids nº 108858812, 109784011 e 109820754, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 11 de julho de 2024 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
11/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:03
Decorrido prazo de HERMINIO FARIAS DE MELO em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:26
Decorrido prazo de HAROLDO FARIAS DE MELO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 04:23
Decorrido prazo de HERMINIO FARIAS DE MELO em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:14
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA MARINHO em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:14
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA MARINHO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:14
Decorrido prazo de JOSE MANOEL LHAMAS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO MACIEL em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:14
Decorrido prazo de HAROLDO FARIAS DE MELO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:14
Decorrido prazo de HERMINIO FARIAS DE MELO em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0849790-20.2023.8.14.0301 Parte Requerente: ANA PAULA BATISTA MARINHO Parte Requerida: JOSE MANOEL LHAMAS SANTOS Endereço: Rua Timbiras, 1710, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-800 Parte Requerida: FRANCISCO RIBEIRO MACIEL Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, edifício Regente Park, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Parte Requerida: HAROLDO FARIAS DE MELO Endereço: Rua Veiga Cabral, 1249, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-709 Parte Requerida: HERMINIO FARIAS DE MELO Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 235, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 DECISÃO Vistos, etc.
Deixo de designar a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de despejo Petição Inicial 23060111474693100000089005313 Doc. 02 - Procuracao Acao Despejo 2023 Procuração 23060111474742400000089005314 Doc. 03 - DOCUMENTOS ANA PAULA Documento de Identificação 23060111474815700000089005315 Doc. 04 - TERMO DE COMPROMISSO 0861493-84.2019 Documento de Comprovação 23060111494133400000089005317 Doc. 05 - CERTIDÃO DE OBITO EDMUNDO FILHO Documento de Comprovação 23060111474853700000089005318 Doc. 06 - CERTIDÃO DE OBITO PAULO AUGUSTO, Documento de Comprovação 23060111474902000000089005321 Doc. 07 - CERTDÃO DE OBITO JOÃO AUGUSTO DA COSTA MARINHO Documento de Comprovação 23060111474953500000089005322 Doc. 08 - CERTIDÃO DE OBITO LYA DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 23060111475020700000089005323 Doc. 09 - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PADRE EUTIQUIO Documento de Comprovação 23060111475070700000089005324 Doc. 10 - Pedido homologação acordo 27.01.2016 (processo 2014) Documento de Comprovação 23060111475142000000089005325 Doc. 11 - Sentença processo 2014 - 0020830-05.2014.8.14.0301 Documento de Comprovação 23060111475210700000089005326 Doc. 12 - Sentença processo 2017 - 0006010-73.2017.814.0301 Documento de Comprovação 23060111475323100000089005327 Doc. 13 - IPTU IMÓVEL PADRE EUTIQUIO - DÉBITO Documento de Comprovação 23060111475366300000089005328 Doc. 14 - IPTU PADRE EUTIQUIO 2022 Documento de Comprovação 23060111475402600000089007379 Doc. 15 - B.O.
Edmundo - 2019 Documento de Comprovação 23060111475461700000089007380 -
24/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007687-84.2017.8.14.0125
Municipio de Sao Geraldo do Araguaia
Priscila Roque Rocha
Advogado: Leticia da Costa Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2023 10:46
Processo nº 0802284-77.2023.8.14.0065
D. F. L. da Conceicao Eireli - EPP
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Laylla Silva Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2023 12:34
Processo nº 0802362-71.2023.8.14.0065
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Mario Batista dos Santos
Advogado: Flaviane Candida Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2023 10:46
Processo nº 0062948-64.2012.8.14.0301
Real Engenharia e Comercio LTDA
Normaci Bastos Macedo
Advogado: Rita Ieda Elisiario Martins dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2012 09:39
Processo nº 0022435-40.2001.8.14.0301
Banco Sudameris Brasil Sociedade Anonima
Friabate Frigorifico do Sul LTDA
Advogado: Carlos Alberto Guedes Ferro e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2001 11:51