TJPA - 0800528-77.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
20/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
-
19/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 12:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 02:10
Decorrido prazo de REGINALDO MEIRELES SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:10
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA BARROS em 05/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE DOS SANTOS SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 01:31
Decorrido prazo de RAELSON BARBOSA PIRES em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:22
Juntada de Informações
-
30/07/2025 13:09
Juntada de Informações
-
30/07/2025 13:08
Juntada de Informações
-
30/07/2025 13:07
Juntada de Informações
-
30/07/2025 13:05
Juntada de Informações
-
30/07/2025 13:01
Juntada de Informações
-
30/07/2025 12:59
Juntada de Informações
-
30/07/2025 12:58
Juntada de Informações
-
30/07/2025 12:56
Juntada de Informações
-
30/07/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS em/para 30/07/2025 12:00, Vara Única de Curionópolis.
-
13/07/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 12:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 11:33
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA BARROS em 17/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 18/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2025 16:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 16:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/07/2025 12:00, Vara Única de Curionópolis.
-
02/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:28
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
27/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800528-77.2023.8.14.0018 DECISÃO
Vistos. 1) Recebo a resposta à acusação apresentada pelo acusado EDÍLSON DE SOUSA BARROS. 2) Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (art. 397 do CPP), eis que não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção de punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s), ao passo em que as teses arguidas pela douta Defesa demandam produção de provas, razão pela qual deverão ser enfrentadas na sentença, já que é defeso, neste momento, imersão aprofundada nos elementos probatórios; 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 12h00min, na modalidade telepresencial (videoconferência), observadas as disposições dos arts. 400 e ss. do CPP, por se tratar de procedimento ordinário, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTVlZWUzYjctZjc4ZC00NDczLThjZmYtYTg1ZDE2ZTA5Njcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d 4) Em sendo o caso, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa do acusado com prazo de 60 (sessenta) dias na hipótese de réu(s) solto(s) e de 20 (vinte) dias caso se trate(m) de réu(s) preso(s); 5) Havendo necessidade, requisite-se a apresentação do(s) réu(s) na forma do art. 399, §1º, do CPP. 6) Intimem-se as partes da realização da audiência por videoconferência com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência (art. 185, §3º, do Código de Processo Penal). 7) Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes poderão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJPA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Curionópolis, 30 de maio de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
30/05/2025 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI).
-
18/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:16
Juntada de mandado
-
30/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/12/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA BARROS em 18/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA BARROS em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
15/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
0800528-77.2023.8.14.0018 DECISÃO I – Presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia.
II – Cite-se por mandado ou precatória com cópia da denúncia para responder à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, por meio de Advogado, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal.
III – Se não for(em) o(s) réu(s) localizado(s) no(s) endereço(s) fornecido(s), vista ao Ministério Público para eventual indicação de endereço alternativo.
IV – Não havendo, cite-se por edital.
V – Ocorrendo a citação e não apresentada resposta, vista dos autos à Defensoria Pública para oferecê-la em 10 (dez) dias.
VI – Apurem-se antecedentes, caso já não tenha sido providenciado.
VII – Autorizo, desde já, a apresentação por escrito particular dos depoimentos das testemunhas de antecedentes ou meramente abonatórias.
Curionópolis, 4 de dezembro de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
04/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/08/2024 09:57
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/08/2024 22:10
Juntada de Petição de denúncia
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de denúncia
-
19/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 26/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 04:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 23/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 03:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 18/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:51
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800528-77.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Considerando que a Cadeia Pública de Curionópolis se encontra interditada desde o ano de 2018 por ausência de estrutura física para receber presos provisórios (inclusive com histórico de diversas fugas) e pelo fato de a Defensoria Pública não possuir atendimento presencial ao plantão judiciário, a fim de evitar o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas entre a prisão e a apresentação do preso perante o juízo (art. 4º, § 3º, da Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2022 – TJPA, com a redação dada pela Resolução nº 6, de 5 de abril de 2023 - TJPA), designo audiência de custódia para o dia 28/07/2023, às 13h45min, na modalidade telepresencial (videoconferência), a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGNmYmVkYzMtMGMxMy00NWI5LWEzNTEtNDRjZjU5ZWY2Nzc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. n.º11/2009 daquele órgão correicional.
Cientifique-se o Ministério Público, o advogado do réu e a Autoridade Policial.
Cumpra-se.
Curionópolis, 28 de julho de 2023 THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
30/07/2023 00:19
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 29/07/2023 08:13.
-
28/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:50
Concedida a Liberdade provisória de EDILSON DE SOUSA BARROS - CPF: *28.***.*43-70 (FLAGRANTEADO).
-
28/07/2023 14:25
Juntada de Informações
-
28/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:39
Juntada de Informações
-
28/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000199-36.1997.8.14.0301
Abc Assessoria Brasileira de Cobranca Lt...
Predial com e Rep LTDA
Advogado: Joao Luis de Oliveira Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2021 08:51
Processo nº 0873455-41.2018.8.14.0301
Condominio Edificio Rio Sena
Alexandre David Horta Moreira
Advogado: Almir Conceicao Chaves de Lemos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2018 15:05
Processo nº 0004250-89.2017.8.14.0301
Centais Eletricas do para Rede Celpa
Advogado: Camila Portella Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2017 12:52
Processo nº 0004250-89.2017.8.14.0301
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Leila Badarane Jorge Sampaio
Advogado: Camila Silva Cavalcante
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2024 20:04
Processo nº 0859293-02.2022.8.14.0301
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Waldecir Viana de Castro
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08