TJPA - 0860392-46.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 09:11
Apensado ao processo 0810475-48.2024.8.14.0301
-
11/05/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/11/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE FRIAS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de ANA DELFINA DUARTE MAIA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de FERNANDO DUARTE FRIAS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DUARTE EGUCHI em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de ADRIANA DUARTE RIOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de CARLOS FRIAS PINTO em 25/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:00
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
04/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0860392-46.2018.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS DUARTE FRIAS INVENTARIADO: ANA DELFINA DUARTE MAIA, FERNANDO DUARTE FRIAS, ALTINA MARIA DUARTE EGUCHI, ADRIANA DUARTE RIOS, CARLOS FRIAS PINTO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por REQUERENTE: CARLOS FRIAS PINTO em face de INVENTARIADO: ALTINA DUARTE FRIAS PINTO, ambos qualificados nos autos.
Petição do inventariante (ID 29979406) requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (ID ID 29979406) e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo espólio.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 28 de outubro de 2021 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/10/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:13
Extinto o processo por desistência
-
28/10/2021 13:36
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 04:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE FRIAS em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de ANA DELFINA DUARTE MAIA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de CARLOS FRIAS PINTO em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO DUARTE FRIAS em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA DUARTE RIOS em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DUARTE EGUCHI em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0860392-46.2018.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS DUARTE FRIAS INVENTARIADO: ANA DELFINA DUARTE MAIA, FERNANDO DUARTE FRIAS, ALTINA MARIA DUARTE EGUCHI, ADRIANA DUARTE RIOS, CARLOS FRIAS PINTO DESPACHO
Vistos.
Se possui interesse no prosseguimento, cumpra-se integralmente o despacho de ID. 9584868 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
Belém, 29 de junho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 00:53
Decorrido prazo de ANA DELFINA DUARTE MAIA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO DUARTE FRIAS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:53
Decorrido prazo de ADRIANA DUARTE RIOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:53
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE FRIAS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:53
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DUARTE EGUCHI em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 00:05
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE FRIAS em 30/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2019 00:32
Decorrido prazo de CARLOS FRIAS PINTO em 24/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 00:36
Decorrido prazo de CARLOS DUARTE FRIAS em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 00:36
Decorrido prazo de ANA DELFINA DUARTE MAIA em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA DUARTE RIOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 00:35
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DUARTE EGUCHI em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO DUARTE FRIAS em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 00:35
Decorrido prazo de CARLOS FRIAS PINTO em 21/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2019 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2019 09:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 07:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 12:56
Movimento Processual Retificado
-
20/02/2019 13:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 16:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805307-71.2019.8.14.0000
Elcione Silva dos Santos
Igeprev
Advogado: Ronaldo Sergio Abreu da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2019 12:00
Processo nº 0815959-54.2018.8.14.0301
Paulo Sergio Sousa Araujo de Carvalho
Floraci Castelo de Souza Carvalho
Advogado: Walter Jorge Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2018 18:01
Processo nº 0830990-12.2021.8.14.0301
Banco Itaucard S.A.
Armando Martins Alves
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2021 09:50
Processo nº 0800534-94.2021.8.14.0005
Geziele Prates Lima
Advogado: Joao Feliciano Caramuru dos Santos Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2021 11:04
Processo nº 0800667-68.2021.8.14.0060
Renata Rodrigues Vieira
Municipio de Tome-Acu
Advogado: Margareth Carvalho Monteiro Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2021 10:40