TJPA - 0830990-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 06:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/03/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/03/2023 13:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 13:58
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
25/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/08/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 20/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 00:00
Intimação
p. 0830990-12.2021.8.14.0301 DESPACHO 1.
Ante a inafastável necessidade de apresentação da notificação judicial para fins de constituição em mora do devedor e da via original do contrato como documentos essenciais à propositura da Ação de Busca e Apreensão mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0807126- 77.2018.8.14.0000 (em 30/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143- 26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020), com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição (CPC, art. 485, I), junte aos autos virtuais o que segue: a) digitalização da via original do contrato e não apenas de cópia; b) certidão de depósito da via original do contrato junto a Secretaria do Juízo. 2.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e, após, conclusos.
Dil., Int., Cumpra-se.
Belém, 24 de Junho de 2021.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito da 3ª VCE da Capital SS SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
25/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806129-05.2021.8.14.0028
Jose de Azevedo
Advogado: Fabio Carvalho Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2021 09:38
Processo nº 0851491-55.2019.8.14.0301
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elizeu Vieira da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2019 17:52
Processo nº 0811566-48.2020.8.14.0000
Antonia Arlene da Silva Sousa
Municipio de Parauapebas
Advogado: Raimundo de Mendonca Ribeiro Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2020 11:29
Processo nº 0805307-71.2019.8.14.0000
Elcione Silva dos Santos
Igeprev
Advogado: Ronaldo Sergio Abreu da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2019 12:00
Processo nº 0815959-54.2018.8.14.0301
Paulo Sergio Sousa Araujo de Carvalho
Floraci Castelo de Souza Carvalho
Advogado: Walter Jorge Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2018 18:01