TJPA - 0863269-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 04/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863269-80.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARMELITA BILORIO UENO COSTA, PREVENTORIO SANTA TEREZINHA, ABRIGO JOAO DE DEUS, OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO, MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS, RAYMUNDO MIRANDA DA ROCHA, BENEDITO DE JESUS GONCALVES DA ROCHA, GENARO JOSE MELO DE AMORIM, ELTON RAFAEL PINGARILHO DOS SANTOS, RODRIGO MELO DE AMORIM INVENTARIADO: IERECE MIRANDA DE MELO MOREIRA Nome: IERECE MIRANDA DE MELO MOREIRA Endereço: PCA TIRADENTES, SN, CASA, CIDADE BAIXA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Trata-se de cumprimento de sentença em que diversos requerentes, entre eles instituições de assistência social e beneficência, regularmente habilitados nos autos, peticionam requerendo a retificação de erro material no formal de partilha acostado no id nº 140499855, especificamente no que concerne à incorreta identificação das entidades beneficiárias da herança deixada por Ierece Miranda de Melo Moreira.
Relata o MOVIMENTO REPÚBLICA DE EMAÚS que, conquanto tenha sido contemplado na partilha homologada, consta no instrumento judicial com a razão social pretérita "República do Pequeno Vendedor", em dissonância com a sua atual denominação jurídica “Movimento República de Emaús”, inscrita no CNPJ nº 63.***.***/0001-50, conforme se extrai dos documentos acostados aos ids nº 102472090 e 102472094.
A OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO também pleiteia idêntica providência, em razão de constar no formal de partilha designação diversa de sua denominação jurídica correta, fato este que pode ensejar prejuízos futuros na regularização de seus bens e nos atos administrativos, a justificar, nos termos dos arts. 494, I, e 656 do Código de Processo Civil, a retificação pretendida.
Por sua vez, o ABRIGO JOÃO DE DEUS, igualmente parte legítima e beneficiária da partilha homologada, requer a correção de sua qualificação, pois no formal figura com a denominação “Casa João de Deus”, quando o correto é "Abrigo João de Deus", inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-52, atualmente representado por sua presidente, MARIA GORETH DOS SANTOS SOEIRO, conforme documentos encartados aos ids nº 101936454, 101936456 e 101936457. É o relatório.
Decido.
O pedido de retificação dos nomes das entidades beneficiadas no formal de partilha merece ser acolhido.
Dispõe o artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil: “Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.” Corrobora tal entendimento o artigo 656 do mesmo diploma legal: “Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.” No caso sob análise, a pretensão dos requerentes limita-se a corrigir inexatidões meramente formais, que não afetam o conteúdo, a substância ou a eficácia da partilha homologada, tratando-se de providência saneadora de erro material de redação — erro esse plenamente passível de correção, inclusive ex officio.
As alterações requeridas visam apenas refletir com exatidão as denominações jurídicas corretas das entidades beneficiadas, conferindo segurança jurídica e regularidade ao título judicial e viabilizando seu pleno cumprimento junto aos órgãos administrativos e cartorários competentes.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 494, inciso I, e 656 do Código de Processo Civil, DEFIRO os pedidos de retificação apresentados por: i) MOVIMENTO REPÚBLICA DE EMAÚS, para que conste no formal de partilha sua correta denominação jurídica e CNPJ nº 63.***.***/0001-50; ii) OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO, para que conste sua razão social integral, conforme qualificação constante nos autos; iii) ABRIGO JOÃO DE DEUS, para que seja substituída a expressão “Casa João de Deus” por “Abrigo João de Deus”, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-52, representado por sua presidente, Maria Goreth dos Santos Soeiro, qualificada na petição.
Determino, por conseguinte, à Secretaria Judiciária a expedição de novo FORMAL DE PARTILHA, com as devidas correções ora deferidas, devendo o documento conter fielmente as qualificações completas e atualizadas das entidades mencionadas.
Após o cumprimento, tornem conclusos para análise de eventuais pendências ou arquivamento definitivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072302265164300000091874801 CERTIDÃO DE OBITO Documento de Identificação 23072302265229700000091874802 RG IERECE Documento de Identificação 23072302265262900000091874803 SENTENÇA Documento de Comprovação 23072302265295400000091874804 TESTAMENTO Documento de Comprovação 23072302265330100000091874805 02 DAES 192023730000351-6 SEFA Documento de Comprovação 23072302265422100000091874806 00191277320138140301_parte_0001 Documento de Comprovação 23072302265453000000091874807 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072418034639800000091959753 Despacho Despacho 23072513400163300000091978600 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 23072711332613100000092163963 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23073115265924900000092369432 Petição Petição 23082123225354400000093521405 Doc. 01 - PROCURAÇÃO ELTON Instrumento de Procuração 23082123225393700000093521406 Doc. 02 - procuração Genaro e Rodrigo Instrumento de Procuração 23082123225447900000093521407 Doc. 03 - procuração Raimundo e Benedito Documento de Comprovação 23082123225577600000093521408 Petição Petição 23100419413362900000096033188 Habilitação do Abrigo João de Deus Petição 23100419413380700000096033189 1.
Procuração Instrumento de Procuração 23100419413410800000096033190 2.
CNPJ Documento de Comprovação 23100419413446500000096033191 3.
Estatuto Social do Abrigo Documento de Comprovação 23100419413477800000096033192 4.
Ata de Posse da Diretoria Documento de Comprovação 23100419413590300000096033193 5.
RG e CPF da Vice-Presidente Documento de Identificação 23100419413652600000096033194 6.
Certidão de óbito da presidente do Abrigo Documento de Comprovação 23100419413696700000096033195 Petição de habilitação do Movimento República de Emaus Petição 23101615532600100000096521988 02 - Procuração - 0863269-80.2023.8.14.0301 Instrumento de Procuração 23101615532630200000096521991 03 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 23101615532672800000096521992 04 - ATA DE POSSE (TRIÊNIO 2021-2024)_compressed Documento de Comprovação 23101615532734300000096521993 05 - CNH GEORGINA KALIFE Documento de Identificação 23101615532801400000096521995 Petição Petição 23110310435763100000097496722 PROCURAÇÃO JOAO VITOR SALOMAO - Assinado CMJ_rotated Instrumento de Procuração 23110310435792600000097496725 Petição Petição 23111411083759600000098070011 Procuração Instrumento de Procuração 23111411083796800000098072980 estatuto Documento de Comprovação 23111411083838100000098072981 Ata de reunião de assembleia geral Documento de Comprovação 23111411083979500000098072982 Identidade Adriana Documento de Identificação 23111411084084800000098072984 Despacho Despacho 24011613395888600000100675354 Petição Petição 24012619143435400000101331925 TESTAMENTO Documento de Comprovação 24012619143466300000101331928 CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 24012619143513000000101335379 inventario extrajudicial Documento de Comprovação 24012619143555200000101335401 Ciência Petição 24020519545523600000101924503 Petição Petição 24030500411930600000103494408 Despacho Despacho 24050713591724300000107749777 Ciência Petição 24051308065137600000108111359 Despacho Despacho 24050713591724300000107749777 Petição Petição 24052012530976100000108625358 Petição Petição 24052311232699400000108877175 Termo de Posse e Decreto de Nomeação Documento de Identificação 24052311232753300000108877177 Petições Diversas Petição 24052418412600000000109010799 Petição Petição 24052711434204600000109074231 RelatorioApoio-*85.***.*60-00 - IERECE MIRANDA DE MELO MOREIRA Documento de Comprovação 24052711434232000000109074236 Certidão Certidão 24081413181079900000115385916 Decisão Decisão 24120213470601800000123876654 Ciência Petição 24121010231325300000124404025 Petição Petição 24121823370061600000125003543 Certidao Negativa - Receita Federal Documento de Comprovação 24121823370094000000125003550 BOLETO - SEFA -CARMELITA Documento de Comprovação 24121823370124000000125003551 Comprovante de Pagamento - Imposto SEFA Documento de Comprovação 24121823370172900000125003549 Comprovante de Pagamento - Impostos Municipal e Receita Federal Documento de Comprovação 24121823370218600000125003548 Darf - Receita Federal Documento de Comprovação 24121823370246000000125003547 geraGuias_pri.php -PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Documento de Comprovação 24121823370303100000125003546 geraGuias_pri.php Documento de Comprovação 24121823370349200000125003545 Certidão Certidão 24121911372286700000125042701 Acesso para baixa do processo na caixa de entrada do PJE Petição 24122608282002800000125189581 Termo de Ciência Termo de Ciência 24122610060801700000125191161 Sentença Sentença 25022814091221100000128661368 Petição Petição 25031718260890900000129537664 Petição Petição 25032415404031900000130011885 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25033112443012300000130482703 Formal de partilha Formal de partilha 25040412590248100000130862711 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040709441746500000130958178 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040709441746500000130958178 Retificação do nome do Abrigo João de Deus no Formal de Partilha Petição 25040806075811400000131039538 Ata Ass. e Posse da diretoria do Abrigo João de Deus 2024.2027 Documento de Comprovação 25040806075960200000131039539 Petição Petição 25041012522139400000131275209 Procuração - Obras das Filhas Do Amor de Jesus Cristo Instrumento de Procuração 25041012522189100000131275213 CNPJ Documento de Identificação 25041012522230600000131275215 Petição Petição 25041610385894700000131636220 Petição Petição 25042216015187300000131850475 Peticoes_diversas.pdf Petição 25051919533300000000133542192 -
23/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 11:44
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
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19/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 01:39
Decorrido prazo de PREVENTORIO SANTA TEREZINHA em 16/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 16/04/2025 23:59.
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03/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 04:00
Decorrido prazo de PREVENTORIO SANTA TEREZINHA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 04:00
Decorrido prazo de MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:38
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/03/2025 23:59.
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16/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0863269-80.2023.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Testamento, Inventário e Partilha] AUTOR: CARMELITA BILORIO UENO COSTA REQUERENTE: PREVENTORIO SANTA TEREZINHA, ABRIGO JOAO DE DEUS, OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO, MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS, RAYMUNDO MIRANDA DA ROCHA, BENEDITO DE JESUS GONCALVES DA ROCHA, GENARO JOSE MELO DE AMORIM, ELTON RAFAEL PINGARILHO DOS SANTOS, RODRIGO MELO DE AMORIM ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: CARMELITA BILORIO UENO COSTA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1594, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 Nome: PREVENTORIO SANTA TEREZINHA Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 4352, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: ABRIGO JOAO DE DEUS Endereço: JOAQUIM TAVORA, 305, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO Endereço: Trav.
Caldeira Castelo Branco, 1403, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Nome: MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS Endereço: Estrada Yamada, SN, MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-420 Nome: RAYMUNDO MIRANDA DA ROCHA Endereço: AV MANOEL DE SOUZA MARECO, 595, CENTRO, PORTO GRANDE - AP - CEP: 68997-000 Nome: BENEDITO DE JESUS GONCALVES DA ROCHA Endereço: TRAV 14 DE AGOSTO, 492, CENTRO, PRAINHA - PA - CEP: 68130-000 Nome: GENARO JOSE MELO DE AMORIM Endereço: PA 324, 324, MARAMBAIA, NOVA TIMBOTEUA - PA - CEP: 68730-000 Nome: ELTON RAFAEL PINGARILHO DOS SANTOS Endereço: GURUPATUBAS, 160, AG CORREIOS, CENTRO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RODRIGO MELO DE AMORIM Endereço: RUA ANGELO CUSTODIO, 270, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66023-090 Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR SALOMAO DA SILVA NASCIMENTO, GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA, LIGIA MARIA SOBRAL NEVES, JOSE MARINHO GEMAQUE JUNIOR, PAMELA FALCAO CONCEICAO INVENTARIADO: IERECE MIRANDA DE MELO MOREIRA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: IERECE MIRANDA DE MELO MOREIRA Endereço: PCA TIRADENTES, SN, CASA, CIDADE BAIXA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 VALOR DA CAUSA: 115.444,36 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para tomar ciência do formal de partilha juntado em ID 140499855. 7 de abril de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072302265164300000091874801 CERTIDÃO DE OBITO Documento de Identificação 23072302265229700000091874802 RG IERECE Documento de Identificação 23072302265262900000091874803 SENTENÇA Documento de Comprovação 23072302265295400000091874804 TESTAMENTO Documento de Comprovação 23072302265330100000091874805 02 DAES 192023730000351-6 SEFA Documento de Comprovação 23072302265422100000091874806 00191277320138140301_parte_0001 Documento de Comprovação 23072302265453000000091874807 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072418034639800000091959753 Despacho Despacho 23072513400163300000091978600 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 23072711332613100000092163963 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23073115265924900000092369432 Petição Petição 23082123225354400000093521405 Doc. 01 - PROCURAÇÃO ELTON Instrumento de Procuração 23082123225393700000093521406 Doc. 02 - procuração Genaro e Rodrigo Instrumento de Procuração 23082123225447900000093521407 Doc. 03 - procuração Raimundo e Benedito Documento de Comprovação 23082123225577600000093521408 Petição Petição 23100419413362900000096033188 Habilitação do Abrigo João de Deus Petição 23100419413380700000096033189 1.
Procuração Instrumento de Procuração 23100419413410800000096033190 2.
CNPJ Documento de Comprovação 23100419413446500000096033191 3.
Estatuto Social do Abrigo Documento de Comprovação 23100419413477800000096033192 4.
Ata de Posse da Diretoria Documento de Comprovação 23100419413590300000096033193 5.
RG e CPF da Vice-Presidente Documento de Identificação 23100419413652600000096033194 6.
Certidão de óbito da presidente do Abrigo Documento de Comprovação 23100419413696700000096033195 Petição de habilitação do Movimento República de Emaus Petição 23101615532600100000096521988 02 - Procuração - 0863269-80.2023.8.14.0301 Instrumento de Procuração 23101615532630200000096521991 03 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 23101615532672800000096521992 04 - ATA DE POSSE (TRIÊNIO 2021-2024)_compressed Documento de Comprovação 23101615532734300000096521993 05 - CNH GEORGINA KALIFE Documento de Identificação 23101615532801400000096521995 Petição Petição 23110310435763100000097496722 PROCURAÇÃO JOAO VITOR SALOMAO - Assinado CMJ_rotated Instrumento de Procuração 23110310435792600000097496725 Petição Petição 23111411083759600000098070011 Procuração Instrumento de Procuração 23111411083796800000098072980 estatuto Documento de Comprovação 23111411083838100000098072981 Ata de reunião de assembleia geral Documento de Comprovação 23111411083979500000098072982 Identidade Adriana Documento de Identificação 23111411084084800000098072984 Despacho Despacho 24011613395888600000100675354 Petição Petição 24012619143435400000101331925 TESTAMENTO Documento de Comprovação 24012619143466300000101331928 CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 24012619143513000000101335379 inventario extrajudicial Documento de Comprovação 24012619143555200000101335401 Ciência Petição 24020519545523600000101924503 Petição Petição 24030500411930600000103494408 Despacho Despacho 24050713591724300000107749777 Ciência Petição 24051308065137600000108111359 Despacho Despacho 24050713591724300000107749777 Petição Petição 24052012530976100000108625358 Petição Petição 24052311232699400000108877175 Termo de Posse e Decreto de Nomeação Documento de Identificação 24052311232753300000108877177 Petições Diversas Petição 24052418412600000000109010799 Petição Petição 24052711434204600000109074231 RelatorioApoio-*85.***.*60-00 - IERECE MIRANDA DE MELO MOREIRA Documento de Comprovação 24052711434232000000109074236 Certidão Certidão 24081413181079900000115385916 Decisão Decisão 24120213470601800000123876654 Ciência Petição 24121010231325300000124404025 Petição Petição 24121823370061600000125003543 Certidao Negativa - Receita Federal Documento de Comprovação 24121823370094000000125003550 BOLETO - SEFA -CARMELITA Documento de Comprovação 24121823370124000000125003551 Comprovante de Pagamento - Imposto SEFA Documento de Comprovação 24121823370172900000125003549 Comprovante de Pagamento - Impostos Municipal e Receita Federal Documento de Comprovação 24121823370218600000125003548 Darf - Receita Federal Documento de Comprovação 24121823370246000000125003547 geraGuias_pri.php -PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Documento de Comprovação 24121823370303100000125003546 geraGuias_pri.php Documento de Comprovação 24121823370349200000125003545 Certidão Certidão 24121911372286700000125042701 Acesso para baixa do processo na caixa de entrada do PJE Petição 24122608282002800000125189581 Termo de Ciência Termo de Ciência 24122610060801700000125191161 Sentença Sentença 25022814091221100000128661368 Petição Petição 25031718260890900000129537664 Petição Petição 25032415404031900000130011885 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25033112443012300000130482703 Formal de partilha Formal de partilha 25040412590248100000130862711 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
07/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:44
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
30/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:16
Decorrido prazo de IERECE MIRANDA DE MELO MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:59
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:28
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:28
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:28
Decorrido prazo de MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0863269-80.2023.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: CARMELITA BILORIO UENO COSTA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1594, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 Nome: PREVENTORIO SANTA TEREZINHA Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 4352, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: ABRIGO JOAO DE DEUS Endereço: JOAQUIM TAVORA, 305, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO Endereço: Trav.
Caldeira Castelo Branco, 1403, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Nome: MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS Endereço: Estrada Yamada, SN, MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-420 Nome: RAYMUNDO MIRANDA DA ROCHA Endereço: AV MANOEL DE SOUZA MARECO, 595, CENTRO, PORTO GRANDE - AP - CEP: 68997-000 Nome: BENEDITO DE JESUS GONCALVES DA ROCHA Endereço: TRAV 14 DE AGOSTO, 492, CENTRO, PRAINHA - PA - CEP: 68130-000 Nome: GENARO JOSE MELO DE AMORIM Endereço: PA 324, 324, MARAMBAIA, NOVA TIMBOTEUA - PA - CEP: 68730-000 Nome: ELTON RAFAEL PINGARILHO DOS SANTOS Endereço: GURUPATUBAS, 160, AG CORREIOS, CENTRO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RODRIGO MELO DE AMORIM Endereço: RUA ANGELO CUSTODIO, 270, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66023-090 RÉU: Nome: IERECE MIRANDA DE MELO MOREIRA Endereço: PCA TIRADENTES, SN, CASA, CIDADE BAIXA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
Vistos.
Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o plano de partilha amigável apresentado em ID.134017715 nesta Ação de Inventário, uma vez que todas as exigências foram cumpridas.
Assim, homologo, por sentença, o referido plano, conforme o artigo 487, inciso III c/c art.659, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos artigos previamente mencionados.
Custas nos termos do convencionados, caso não haja convenção sobre as custas, as mesmas são devidas pro rata.
Honorários como convencionado no termo.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do formal de partilha, considerando o levantamento de honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivando-se os autos em seguida.
Belém, 28 de fevereiro de 2025 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
28/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:09
Homologado o pedido
-
09/02/2025 23:10
Decorrido prazo de IERECE DE MIRANDA MELO em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 23:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 22/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/12/2024 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
10/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0863269-80.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: CARMELITA BILORIO UENO COSTA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1594, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 Nome: PREVENTORIO SANTA TEREZINHA Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 4352, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: ABRIGO JOAO DE DEUS Endereço: JOAQUIM TAVORA, 305, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO Endereço: Trav.
Caldeira Castelo Branco, 1403, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Nome: MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS Endereço: Estrada Yamada, SN, MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-420 RÉU: Nome: IERECE DE MIRANDA MELO Endere�o: desconhecido Intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das petições das Fazendas públicas.
Após, conclusos.
Intimar e cumprir.
Belém, 2 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:55
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:05
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:57
Decorrido prazo de MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 05:22
Decorrido prazo de MOVIMENTO REPUBLICA DE EMAUS em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:03
Decorrido prazo de OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:02
Decorrido prazo de ABRIGO JOAO DE DEUS em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 09:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INVENTÁRIO (39)
-
14/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:58
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2023 11:33
Juntada de Termo de Compromisso
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27/07/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 03:02
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0863269-80.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: CARMELITA BILORIO UENO COSTA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1594, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 RÉU: Nome: IERECE DE MIRANDA MELO Endereço: desconhecido Nomeio, a priori, como inventariante CARMELITA BILÓRIO VENO COSTA, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 25 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
25/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2023 02:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2023 02:27
Conclusos para decisão
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23/07/2023 02:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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