TJPA - 0837834-12.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 10:40
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 05:10
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO REIS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:07
Decorrido prazo de NANCY PINHEIRO REIS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:04
Decorrido prazo de DIOGO PINHEIRO REIS em 22/02/2024 23:59.
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17/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 14:53
Decorrido prazo de NANCY PINHEIRO REIS em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:40
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0837834-12.2020.8.14.0301 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: Nome: NANCY PINHEIRO REIS Endereço: Rua E, (Conjunto Mendara), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-640 Nome: DIOGO PINHEIRO REIS Endereço: Passagem Oliveira, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-040 Nome: GUSTAVO PINHEIRO REIS Endereço: Passagem Oliveira, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-040 RÉU: Nome: NANCY PINHEIRO REIS Endereço: Rua E, (Conjunto Mendara), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-640 Nome: DIOGO PINHEIRO REIS Endereço: Passagem Oliveira, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-040 Nome: GUSTAVO PINHEIRO REIS Endereço: Passagem Oliveira, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-040 FINALIDADE: D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE, pessoalmente, a inventariante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando cumprimento ao despacho ID 28791044, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 03 de junho de 2022.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070820461040700000017265094 PROCURAÇÃO NANCY REIS E OUTROS Procuração 20070820461058300000017265095 RG NANCY REIS FRENTE Documento de Identificação 20070820461065000000017265096 COMPROVANTE DE RESIDENCIA NANCY E CLAUDIO Documento de Identificação 20070820461073200000017265097 DOC DIOGO REIS Documento de Identificação 20070820461079300000017265099 IDENTIDADE GUSTAVO REIS Documento de Identificação 20070820461084900000017265108 CERTIDAO CASAMENTO AVERBADA CLAUDIO E NANCY Documento de Comprovação 20070820461091500000017265100 CERTIDAO OBITO ANTONIO CLAUDIO REIS Documento de Comprovação 20070820461101200000017265101 DOC CARRO HONDA Documento de Comprovação 20070820461108800000017265102 Doc carro IDEA Documento de Comprovação 20070820461116200000017265103 DOC CARRO NISSAN Documento de Comprovação 20070820461121400000017265104 DocDOC CORSA Documento de Comprovação 20070820461128500000017265105 DOC FRENTE CARTAO BRADESCO CLAUDIO REIS Documento de Comprovação 20070820461134400000017265106 EXTRATO BANCARIO CLAUDIO REIS Documento de Comprovação 20070820461139300000017265107 Despacho Despacho 20071415140002500000017343856 Petição Petição 20072314571474600000017531621 DOCS SCANEADOS JUSTI GRATUITA NANCY Documento de Comprovação 20072314571495000000017531627 Decisão Decisão 21062913440291200000026958164 Certidão Certidão 22031410583519000000051218580 Despacho Despacho 22032111265369900000052030262 -
23/11/2022 21:42
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:18
Expedição de Carta.
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03/04/2022 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO REIS em 30/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:15
Decorrido prazo de DIOGO PINHEIRO REIS em 30/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:15
Decorrido prazo de NANCY PINHEIRO REIS em 30/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:49
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO REIS em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO REIS em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de NANCY PINHEIRO REIS em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de NANCY PINHEIRO REIS em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de DIOGO PINHEIRO REIS em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de DIOGO PINHEIRO REIS em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837834-12.2020.8.14.0301 AUTOR: NANCY PINHEIRO REIS, DIOGO PINHEIRO REIS, GUSTAVO PINHEIRO REIS INTERESSADO: NANCY PINHEIRO REIS, DIOGO PINHEIRO REIS, GUSTAVO PINHEIRO REIS DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Nomeio inventariante a requerente NANCY PINHEIRO REIS, independentemente de assinatura de termo de compromisso nos autos.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuir valor aos bens arrolados na petição inicial com a consequente retificação do valor causa, bem como deverá juntar declaração de únicos herdeiros e as certidões das Fazendas Públicas em relação ao falecido.
Após, conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciado o pedido de venda do veículo de propriedade do de cujus.
Cumpra-se.
Belém, 29 de junho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2021 22:03
Conclusos para decisão
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23/07/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 20:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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