TJPA - 0801807-35.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:02
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:41
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 16/06/2025 23:59.
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01/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 11:37
Apensado ao processo 0801805-65.2017.8.14.0301
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30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 06:34
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 06:34
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:22
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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15/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
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06/05/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:59
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 01:06
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
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08/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/05/2023 23:59.
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04/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 11:21
Conclusos para decisão
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15/06/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 00:32
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 24/01/2022 23:59.
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15/12/2021 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 08:23
Juntada de identificação de ar
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09/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 04:11
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 06/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:35
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 02:01
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0801807-35.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES REU: HOSPITAL OPHIR LOYOLA, Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 992, - de 522/523 ao fim, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de novembro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
18/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:17
Conclusos para despacho
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09/11/2021 12:17
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0801807-35.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES REU: HOSPITAL OPHIR LOYOLA e outros, Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 992, - de 522/523 ao fim, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: Ana Paula Pinheiro Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 992, - de 522/523 ao fim, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 DECISÃO Vindo-me conclusos os autos em razão da certidão de ID nº. 27887587, de que a parte autora não se manifestou sobre a ausência de citação da segunda requerida, observo estar ocorrendo dificuldade na citação da mesma, o que vem atrasando a marcha processual.
Observo, também, que o referido atraso não tem razão de existir, uma vez que a ré ANA PAULA PINHEIRO é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, explico.
Em recente decisão, datada de 14/08/2019, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do RE n.º 1027633/SP, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, com repercussão geral, assim se pronunciou: A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Em assim sendo, como a petição inicial atribui à médica ANA PAULA PINHEIRO a autoria de um ato, possivelmente ilícito, e, por isso, demanda contra a mesma, incluindo-a no polo passivo da presente ação, declaro a ré ANA PAULA PINHEIRO parte ilegítima na presente ação, julgando extinto o processo em relação a mesma, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC/2015.
Não havendo recurso da presente decisão e, ocorrido o trânsito em julgado da mesma, deverá a Secretaria (UPJ) proceder a retirada do nome da mesma dos autos, certificando o ocorrido.
Após, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica à contestação, na forma do artigo 351, do CPC/2015, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 29 de junho de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
29/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2021 11:26
Conclusos para decisão
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10/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 03:19
Decorrido prazo de LAURO ULYSSES LIMA RODRIGUES em 14/04/2021 23:59.
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06/04/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:01
Conclusos para despacho
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30/03/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2020 15:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2019 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2019 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2019 11:58
Expedição de Mandado.
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05/11/2018 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/11/2018 08:16
Conclusos para despacho
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05/11/2018 08:16
Movimento Processual Retificado
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23/08/2017 14:39
Conclusos para decisão
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21/06/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2017 01:10
Decorrido prazo de Ana Paula Pinheiro em 18/05/2017 23:59:59.
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22/05/2017 17:11
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2017 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2017 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2017 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2017 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2017 11:06
Expedição de Mandado.
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26/04/2017 10:54
Expedição de Mandado.
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03/04/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 17:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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