TJPA - 0803145-44.2023.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de RAIANNY MARQUES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIANNY MARQUES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:09
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 18:56
Audiência Justificação realizada para 24/01/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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24/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 21:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2023 13:50
Audiência Justificação designada para 24/01/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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31/10/2023 04:19
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803145-44.2023.8.14.0039 Nome: RAIANNY MARQUES DA SILVA Endereço: Rua Casemiro de Abreu, 09, Residencial JK, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-100 DESPACHO Vistos os autos. 1.Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO do sr.
RAIMUNDO MARQUES DA SILVA ajuizada por RAYANNY MARQUES DA SILVA qualificada nos autos. 2.Para melhor instrução do feito e atendendo ao pedido do Ministério Público ID. 98230000, determino a realização de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, designando-a para o dia 24 DE JANEIRO DE 2024, às 10:00h, devendo a parte autora ser pessoalmente intimada para comparecimento, além disso, a requerente deverá proceder juntada aos autos dos documentos de identificação dos seus irmãos, conforme parecer ministerial. 3.Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 4.Defiro, desde já, a possibilidade de realização de audiência em três formatos: de forma PRESENCIAL, VIRTUAL OU MISTA. 5.Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OGU5OTEzOGQtN2U2Yy00ZjNkLTliMTktNjdhMGY3NWNjZTE5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=b61903ee-5705-4f04-8293-04a5d6bb7a79&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 6.Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s) ou testemunha(s), fora das dependências do Fórum. 7.Alerte-se desde já que deverão as partes e testemunhas providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato. 8.As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes e testemunhas o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 9.Caso as partes NÃO TENHAM INTERESSE NA AUDIÊNCIA VIRTUAL, deverão comparecer PRESENCIALMENTE ÀS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DE PARAGOMINAS, na data e hora estabelecidas em item "2" desta decisão. 10.Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 11.Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos. 12.Advirto que a(s) parte(s) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER ACOMPANHADA(S) DE TESTEMUNHAS para comprovação do alegado, no mínimo 02 (duas), podendo também estas participarem pelos meios tecnológicos disponíveis, a partir do link ora disponibilizado.
Esta decisão serve como Mandado de Citação, Intimação, Carta de Citação/Intimação e Carta Precatória, além de ofício nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas -
27/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 21:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803145-44.2023.8.14.0039 Nome: RAIANNY MARQUES DA SILVA Endereço: Rua Casemiro de Abreu, 09, Residencial JK, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-100 ID: DESPACHO/MANDADO Vistos os autos. 1.
Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art.319 e art.320 do CPC e defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 1º, §2º, da Lei 5.478/68 e da Lei nº 1.060/50, sem prejuízo de posterior revogação, caso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação de pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no § 4º do artigo 98 do CPC. 2.
Considerando o art. 109 da Lei 6.015/77, vistas dos autos ao MP para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Em seguida, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, na data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
27/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:47
Conclusos para decisão
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07/06/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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