TJPA - 0800351-05.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 10:06
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
15/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 02:17
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
02/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:03
Decorrido prazo de ENOS JOSE DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 04:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:58
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2022 14:00
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 14:00
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/10/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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10/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
06/10/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
25/09/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 03:53
Decorrido prazo de ENOS JOSE DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:28
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800351-05.2021.8.14.0109 DECISÃO Considerando que pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já está quase alcançando o segundo semestre do ano de 2022, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, façam os autos conclusos para análise.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
22/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 03:14
Decorrido prazo de ENOS JOSE DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:37
Decorrido prazo de ENOS JOSE DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:16
Decorrido prazo de ENOS JOSE DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
-
05/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800351-05.2021.8.14.0109 AUTOR: ENOS JOSE DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ficam INTIMADAS ambas as partes, para que, se assim desejarem, especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme determinado no decisão de ID nº 28687826.
Garrafão do Norte, 3 de novembro de 2021.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário (Provimento nº 006/2009 - CJCI c/c Provimento 006/2006, art. 1, §§1º e 2º) -
03/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800351-05.2021.8.14.0109 AUTOR: ENOS JOSE DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica INTIMADA a parte autora, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, se desejar, impugnar a contestação, no prazo legal, conforme determinado na decisão de ID nº 28687826.
Garrafão do Norte, 27 de outubro de 2021.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário (Provimento nº 006/2009 - CJCI c/c Provimento 006/2006, art. 1, §§1º e 2º) -
27/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ENOS JOSE DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800351-05.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ENOS JOSE DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/DECISÃO De uma atenta análise da documentação existente nos autos, verificou-se o indeferimento do pedido na via administrativa (ID Num. 28450348 - Pág. 3).
De igual forma, constatada a presença dos requisitos legais e tendo em vista a argumentação deduzida na exordial, vislumbro verossimilhança na alegação de hipossuficiência econômica, razão pela qual defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
Postergo a apreciação do recebimento da petição inicial para momento posterior à apresentação de contestação pelo requerido.
No que se refere à (des)necessidade de realização da audiência de conciliação/mediação, preceitua o artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil: *§ 4º A audiência não será realizada: (...) II - quando não se admitir a autocomposição* (DESTAQUEI).
Com efeito, na hipótese dos autos, verifica-se que a parte autora litiga em face de autarquia federal previdenciária.
Ocorre que, nos moldes da legislação de regência, considero DESNECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em virtude de vedação à transação nas demandas que versarem sobre direitos indisponíveis, exceto se houver expressa autorização legal.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA no seguinte sentido: 1- CITE-SE a parte requerida para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) trinta dias, já contado em dobro, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, se desejar, impugnar a contestação, no prazo legal. 3- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, deverá a Secretaria, mediante ATO ORDINATÓRIO, providenciar a intimação das partes para que, se assim desejarem, especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4- Após, venham conclusos para audiência de instrução e julgamento. 5- Ciência à parte autora, através de seu advogado.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
20/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:49
Decorrido prazo de ENOS JOSE DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800351-05.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ENOS JOSE DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/DECISÃO De uma atenta análise da documentação existente nos autos, verificou-se o indeferimento do pedido na via administrativa (ID Num. 28450348 - Pág. 3).
De igual forma, constatada a presença dos requisitos legais e tendo em vista a argumentação deduzida na exordial, vislumbro verossimilhança na alegação de hipossuficiência econômica, razão pela qual defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
Postergo a apreciação do recebimento da petição inicial para momento posterior à apresentação de contestação pelo requerido.
No que se refere à (des)necessidade de realização da audiência de conciliação/mediação, preceitua o artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil: *§ 4º A audiência não será realizada: (...) II - quando não se admitir a autocomposição* (DESTAQUEI).
Com efeito, na hipótese dos autos, verifica-se que a parte autora litiga em face de autarquia federal previdenciária.
Ocorre que, nos moldes da legislação de regência, considero DESNECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em virtude de vedação à transação nas demandas que versarem sobre direitos indisponíveis, exceto se houver expressa autorização legal.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA no seguinte sentido: 1- CITE-SE a parte requerida para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) trinta dias, já contado em dobro, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, se desejar, impugnar a contestação, no prazo legal. 3- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, deverá a Secretaria, mediante ATO ORDINATÓRIO, providenciar a intimação das partes para que, se assim desejarem, especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4- Após, venham conclusos para audiência de instrução e julgamento. 5- Ciência à parte autora, através de seu advogado.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
28/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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