TJPA - 0809634-20.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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05/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
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04/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0809634-20.2023.8.14.0000 AGRAVANTE: AMANCIO PEREIRA CORTEZ PROCURADOR: AMANDA FORTES PEREIRA AGRAVADO: SAO PEDRO COMERCIALIZACAO DE GRAOS LTDA RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação da decisão surpresa, determino a intimação da parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a(s) preliminar(es) suscitada(s) em Contrarrazões.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator -
26/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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05/06/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:12
Conclusos para decisão
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13/12/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0809634-20.2023.8.14.0000 AGRAVANTE: AMANCIO PEREIRA CORTEZ PROCURADOR: AMANDA FORTES PEREIRA Advogado(s): ANDRE LUIZ BOMFIM, BRUNO CESAR FIGUEIREDO MAMUS AGRAVADO: SAO PEDRO COMERCIALIZACAO DE GRAOS LTDA RELATORA: Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo e/ou ativo no bojo da petição inicial do presente recurso de agravo de instrumento (Id. 14637064), e, considerando, ainda, a presença dos requisitos de admissibilidade recursal, porquanto tempestivo, adequado à espécie e com preparo, DETERMINO o processamento do recurso com a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do CPC).
Dê-se ciência ao juízo prolator da decisão agravada.
P.R.I.C.
Belém, 03 de agosto de 2023.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
03/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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